Sexta, 19 Abril 2024

Justiça barra parecer que pede rejeição das contas do prefeito de Guarapari

Justiça barra parecer que pede rejeição das contas do prefeito de Guarapari

O juiz Marcelo Mattar Coutinho, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, suspendeu parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à aprovação das contas de 2012 do prefeito Edson Magalhães (PSDB), que se encontravam na Câmara de Vereadores para votação. 


O magistrado não aceitou a denúncia de que houve falha nos gastos com educação, que não atingiram o percentual de 25%, e sim de 24,17%.  “Houve equívoco no cálculo realizado pela Corte de Contas ao não utilizar como base de cálculo o que efetivamente foi recebido pelo município, considerando os descontos de IPTU, na forma da legislação correlata”, apontou.



A Câmara de Guarapari informou que não foi notificada do ato da Justiça, publicado na sexta-feira (19). "Contudo, respeitará a decisão judicial e votará as contas rejeitadas assim que a discussão entre Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça se encerrar”.



O conflito entre a Câmara de Vereadores e o prefeito Edson Magalhães tem como pano do fundo as eleições municipais de 2020. Candidato à reeleição, Magalhães pode se tornar inelegível, caso as contas sejam rejeitadas, e perder os direitos políticos por cinco anos.  



Na sentença, o juiz Marcelo Mattar Coutinho diz, ainda, que não foi considerado pelo Tribunal de Contas os repasses e pagamentos efetuados ao Instituto de Previdência de Guarapari, relativos às despesas com inativos e pensionistas da pasta de educação no valor de R$ 1,4 milhão. 



O juiz considera um afronta à lei e afirma que o procedimento de análise das contas, por sua vez, deve respeitar as garantias constitucionais, sobretudo as relativas à ampla defesa e ao contraditório. “Registre-se que o ato de rejeição das contas de prefeito ou ex-prefeito, pela Câmara de Vereadores, com apoio em parecer técnico dos Tribunais de Contas, é ato de natureza administrativa, razão por que se sujeita à apreciação do Poder Judiciário, como ocorre com os atos”, justifica o magistrado.  

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