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Justiça decide em 2020 se mantém, suspende ou amplia área de pesca proibida

Ficou para 2020 a decisão sobre manter, ampliar ou suspender a área de proibição de pesca no mar do Espírito Santo atingido pelo crime socioambiental da Samarco/Vale-BHP. 

O encaminhamento foi dado pelo juiz federal Wellington Lopes da Silva, da Vara Federal de Linhares, em audiência realizada nessa terça-feira (26), no âmbito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Samarco, pedindo a proibição da pesca na área atingida pela lama de rejeitos. 

Na audiência, o magistrado ouviu as partes e cinco assistentes técnicos, sendo que o MPF levou pesquisadores da Rede Rio Doce Mar, formada por várias universidades brasileiras que se dedicam a monitorar os impactos da lama de rejeitos no ambiente aquático. 

Depois, decidiu por conceder prazos para que as partes argumentem. A Samarco, que defende a suspensão da proibição, alegando baixos níveis de contaminação no litoral, terá até o dia seis de janeiro para apresentar-se ao juízo. Já o Ministério Público Federal (MPF), que pede a ampliação da área proibida, com bases em estudos técnicos que mostram o aumento da contaminação por metais pesados em todo o litoral, terá até o dia 22 de fevereiro. Somente esgotados esses prazos, a Justiça decidirá o que fazer.

A proibição em vigor foi definida por meio de liminar em 22 de fevereiro de 2016 pelo mesmo juiz Wellington Lopes da Silva, envolvendo a faixa marinha delimitada ao sul pela Barra do Riacho, no município de Aracruz, ao norte pela praia de Degredo, no município de Linhares, e ao leste até onde a plataforma continental alcança 25 metros. 

Passados quatro anos do crime, o que se verificou foi que a área contaminada é muito maior que a hoje definida na proibição judicial e que a contaminação aumentou, segundo consta no relatório elaborado pela consultoria Lactec. A empresa foi contratada pelo MPF para analisar a nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em maio último – NT 8/2019 – sobre a avaliação do risco de consumo de pescado proveniente das regiões afetadas pelo crime.

Na conclusão da Lactec, é de extrema importância que seja mantida a proibição da pesca na região marinha-estuarina, uma vez que mesmo organismos capturados fora da área previamente estabelecida apresentaram elevadas concentrações de elementos potencialmente tóxicos (EPTs). 

Além disso, prossegue a consultoria, devido a esses elementos terem sido encontrados em todos os pontos amostrados, também, na porção continental, sugere-se discussão sobre uma melhor regulamentação ou, ainda, sobre a proibição da pesca desses pontos, além da ampliação da proibição da pesca para espécimes alóctones ou exóticas à bacia hidrográfica do Rio Doce, que haviam sido liberadas para a pesca de acordo com a Portaria 40/2017 do IEF de Minas Gerais. Tais indivíduos, muito embora estejam em maior número em relação às espécies nativas, também acumulam grande quantidade de contaminantes.

Renova mente 

À época da publicação da nota da Anvisa, a Fundação Renova deturpou o conteúdo, publicando, em seu site, uma notícia com o título “Anvisa atesta segurança do consumo do pescado no Rio Doce”. Dias depois, a própria Anvisa divulgou uma Nota Pública desmentindo a notícia

O comunicado foi assinado juntamente com Ministérios Públicos Federal e Estadual do Espírito Santo (MPF e MPES), a Defensoria Pública (DPES), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual dos Recursos Hídricos  (Agerh) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).

Na nota, as entidades afirmavam que a NT 08/2019 da Anvisa estava sendo utilizada de forma equivocada pela Fundação Renova. “A reunião com a Anvisa foi muito importante, pois esclareceu às instituições e órgãos presentes sobre a finalidade da Nota Técnica emitida no dia 22 de maio, que foi meramente informativa aos técnicos que ainda conduzem os estudos pertinentes. Não pode, em hipótese alguma, ser usada para incentivar o retorno das atividades pesqueiras, o consumo de pescado ou a eventual interrupção dos programas socioeconômicos executados pela Fundação Renova”, afirmou na época o defensor público Rafael Mello.

 

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