Quinta, 28 Março 2024

Justiça: decisões históricas beneficiam presas e adolescentes da Unis Norte

Justiça: decisões históricas beneficiam presas e adolescentes da Unis Norte

Decisões da Justiça tiveram impacto direto sobre o sistema prisional capixaba e também sobre o sistema socioeducativo em 2018. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável o Habeas Corpus (HC) 143641, tornando possível que presas provisórias grávidas, lactantes e com filhos até 12 anos e com deficiência tivessem suas detenções convertidas para a prisão domiciliar. 


Já no dia 16 de agosto, decisão do ministro Edson Fachin, também do STF, tornou possível que adolescentes internos da Unidade de Internação Norte (Unis Norte), localizada em Linhares, fossem remanejados para o meio aberto (regime de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade) até que a superlotação da unidade, que variava entre 270% a 300%, caísse para 119%. Ambas as decisões foram consideradas históricas e comemoradas por militantes dos Direitos Humanos. 


No caso das presas mães, em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski reiterou a decisão, concedendo habeas corpus de ofício para que mulheres em prisão provisória nas situações citadas que ainda não haviam sido colocadas em prisão domiciliar tivessem direito ao benefício. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) havia negado habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública (DPES) que pedia cumprimento da decisão da corte superior. O órgão chegou a iniciar pedidos individuais para 157 presas que tinham, à época, o direito garantido, mas continuavam encarceradas, sem que nenhum tivesse sido deferido. Já no caso dos adolescentes do sistema socioeducativo, a medida foi cumprida integralmente. 


Cartórios



As suspeitas de fraudes nos diplomas apresentados por candidatos aprovados no concurso público para cartórios também estiveram no centro das atenções da Justiça em 2018, tendo como um dos protagonistas o TJES. Mesmo depois de resolvida a questão envolvendo a homologação do certame, ainda não há certeza sobre a apuração das irregularidades. Enquanto o antigo corregedor de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, diz que tomou todas as providências cabíveis, afastando qualquer suspeita, o atual corregedor Samuel Meira Brasil Júnior abriu uma nova investigação sobre os mesmos fatos. 

 

Durante uma das sessões do Pleno, o ex-corregedor e antigo presidente da banca do concurso fez um longo pronunciamento. Ronaldo de Sousa listou as providências adotadas por ele, ao passo em que criticou a divulgação das denúncias de fraudes ao longo do andamento do concurso. 

 

Em 2016, o então corregedor tomou conhecimento dos fatos através de uma denúncia feita por um candidato que oferecia indícios contundentes de supostos crimes de falsidade ideológica praticada por alguns dos candidatos que teriam apresentado documentos falsos na prova de títulos. No entanto, Ronaldo de Sousa determinou o arquivamento daquele expediente sob alegação de “impugnação cruzada”, que seria vedada pelo edital do concurso. Só que os nomes de 19 denunciados à época surgem agora em uma nova denúncia, que estende as suspeitas sobre os futuros tabeliães. 


Julgamentos dos PMs



O ano de 2018 também marcou a novela para julgamento dos policiais militares acusados de envolvidos na greve de 2017. No dia 6 de dezembro, dois dias depois de a Justiça Militar do Espírito Santo concluir o primeiro julgamento de oficial acusado (o capitão Evandro Guimarães Rocha) de participação no movimento paredista da Polícia Militar (PMES), ocorrido em fevereiro de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou anistia a militares, policiais e agentes penitenciários grevistas do Espírito Santo, Ceará e Minas Gerais. A anistia abrange os movimentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de maio de 2018.


Foi aprovado o Projeto de Lei 6882/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-SP), focado nas greves do Espírito Santo, e duas emendas que incluíram no pacote de anistia os movimentos grevistas do Ceará e Minas Gerais. A medida segue para análise do Senado e cancela investigações, processos ou punições contra militares ou seus familiares pela participação em atos reivindicatórios por melhores salários ou condições de trabalho. No total, até o momento, 24 PMs foram expulsos da Corporação por meio de procedimentos administrativos (PADs), 22 deles da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam).


Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto deste ano, negou a federalização do julgamento dos policiais, a auditoria da Justiça Militar capixaba, especializada no julgamento de crimes cometidos por PMs, está realizando o julgamento dos PMs por crimes militares. Em primeiro lugar, a denúncia imputava a 14 PMs do 7º Batalhão da PM, de Cariacica, os delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar). Paralelo ao trabalho da Justiça Militar, a 4ª Vara Criminal de Vitória também tem em curso julgamento de militares por crimes comuns. 


Trimestralidade



Século Diário também trouxe à tona uma questão que se arrasta há anos e que ainda ameaça tomar do governo do Estado cerca de R$ 14 bilhões, valor próximo do Orçamento estadual anual para o ano de 2018: processos que cobram do Estado o pagamento dos  precatórios da trimestralidade gerados por ações judiciais feitas por servidores com objetivo de obter reparações por uma lei estadual - Lei nº 3.935/87 - que vigorou por apenas três meses.



Servidores da nata do serviço público, como desembargadores, juízes, procuradores e promotores do Ministério Público Estadual (MPES), coronéis da Polícia Militar, delegados de Polícia e da área fazendária do Estado, entre vários outros setores,  todos com altos salários, formaram um poderoso exército nas batalhas judiciais. Na retaguarda, os outros funcionários públicos, em geral reunidos em suas associações. No total, 23 mil beneficiários aguardam o desenrolar do caso.


Decisões polêmicas



Já no apagar das luzes de 2018, em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade e em votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4,37 mil. A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.


No dia 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator de ao menos seis ações que questionam o benefício. No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, porém, determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do auxílio-moradia, o que foi consolidado.


Genro em cargo ilegal


Em abril deste ano, por denúncia exclusiva de Século Diário, veio a público a incompatibilidade de cargos exercidos pelo próprio genro do presidente do TJES. Em julho de 2017, o genro do desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, atual presidente do TJES, Tiago Cunha Ferreira, se tornou servidor licenciado do Tribunal, onde exercia a função de analista judiciário da 2ª Vara Criminal da Serra, para se tornar superintendente jurídico do Banestes. Até aí nenhum impedimento. A ilegalidade do ato torna-se clara, no entanto, ao se analisar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal n.º 8.906/94), que desabilitava, completamente, Tiago Ferreira, que não tinha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a função. 

 

Segundo a Lei n.º 8.906/94, “são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, inciso II)”. Isso tanto no setor público, privado quando no assistencial. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta a Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 7º, é ainda mais claro: “a função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB". Nesse caso, Tiago não poderia exercer o cargo. E a situação já teria sido denunciada à OAB-ES, como exercício ilegal da profissão. Sérgio Gama acabou por exonerar Tiago do cargo do TJES. 

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