Quarta, 24 Abril 2024

Justiça Federal acata decisão do CRM e manda retirar painéis dos PAs

Justiça Federal acata decisão do CRM e manda retirar painéis dos PAs

O juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou, em decisão liminar expedida no último dia 19, que a Prefeitura de Vitória retire, em até cinco dias, os painéis eletrônicos dos Pronto Atendimentos (PAs) que expõem, em tempo real, os nomes dos médicos, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade e o tempo da consulta dos profissionais. 


A decisão compete a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES). Entre as justificativas do Conselho para retirar as telas eletrônicas com os nomes, CRMs e especialidades dos médicos, o fato de “o profissional da classe médica fica em indesejável e inoportuna situação de estresse social-profissional” e que “os médicos têm sofrido frequentes agressões verbais, ameaças e insultos e tentativas de agressões físicas”.


As informações estavam sendo exposta nas recepções das unidades de Pronto-atendimento da Capital, em cumprimento à lei aprovada pela Câmara de Vereadores. 


Lei 9.171/17



A exposição, em tempo real, dos nomes dos médicos, especialidades, tempo de atendimento e o intervalo estavam sendo expostos em painéis eletrônicos nas recepções dos PAs da Capital desde o dia 25 de junho deste ano. A obrigação vem desde o dia 31 de agosto de 2017, quando da publicação no Diário Oficial do Legislativo Municipal de Vitória da Lei nº 9.171/17, de autoria do vereador Leonil (PPS), que passou a obrigar o município a expor dessas informações em telas eletrônicas.


“A prática da lei torna possível o acompanhamento e fiscalização por parte da população e outros entes fiscalizadores. Essa transparência vai contribuir para a melhor prestação dos serviços”, informou Leonil à época.


A legislação foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vitória no dia 26 de julho de 2017 e publicada no DIO Legislativo Municipal em 31 de agosto do mesmo ano, tendo como base a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, que obriga a União, Estados e Municípios a garantirem transparência nas informações públicas ao cidadão.



Outra legislação 


Neste ano, no dia 12 de julho, os vereadores da Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação da Câmara de Vitória aprovaram o projeto de lei 90/2018, do vereador Fabrício Gandini, também do PPS, que determina que as Unidades de Saúde do Município de Vitória devem divulgar em local de visibilidade e destaque a nota média dada pelo usuário e o número de faltas nas consultas por mês. A divulgação será feita mensalmente em painel eletrônico. 



O objetivo é dar publicidade à administração pública para que o cidadão possa acompanhar os atos da gestão. O projeto está em apreciação no Plenário.


Decisão



Na decisão para retirada dos painéis, o juiz federal Aylton Bonomo Junior alegou que o dever de informação dos profissionais responsáveis por atendimento nas unidades de saúde já possui previsão legal do Ministério da Saúde e pode ser feito por outros meios, a exemplo dos portais de transparência. “A saber: art. 7º, § 3º, incisos I e II da Portaria 1.820/2009, de forma que a Lei nº. 9.171/2017 não é constitutiva de uma obrigação nova, mas meramente declaratória; b) que não há perigo de mora, pois a Portaria está em vigor desde o Exercício de 2009; c) que entre a dicotomia ‘publicidade para o interesse público’ e um ‘argumento ad terrorem com suposta geração de violência contra os médicos’ prevalece a publicidade, a exemplo dos portais de transparência com divulgação de informações sobre remuneração dos servidores públicos”, diz o trecho da decisão.


O juiz entendeu ainda que a Câmara extrapolou a competência legislativa para a matéria. “Os comandos constitucionais deixam bem clara a impossibilidade de iniciativa de lei por parte de outro Poder, tratando dos temas ali descritos, inclusive a organização e funcionamento dos seus serviços públicos. Acrescente-se que tais disposições consistem em normas de repetição obrigatória e, com base no Princípio da Simetria, devem ser observadas pelos demais entes da Federação”, escreveu na decisão.

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