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Justiça Federal do Estado adota uso do nome social para trans e travesti

Desde o último dia 11 de outubro, pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Espírito Santo e no Rio de Janeiro têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), que abrange os dois estados, é a primeira Corte federal do Brasil a implantar a iniciativa, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.

A Resolução 46/2018 determina o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer. Nos termos do documento, aprovado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.

De acordo com Deborah Sabará, presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos e diretora-presidente da Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), entidade que representa a comunidade LGBTI capixaba, a medida da Justiça Federal é de extrema importância para garantir a dignidade e o respeito no tratamento aos transexuais e travestis que buscam a justiça. “Eu mesma, uma vez, fui desrespeitada por uma juíza que não quis me tratar pelo nome social. O caso teve até repercussão na imprensa. Esse respeito tem que se estendido a todos os serviços, na saúde, na segurança pública e também na Justiça”, disse Deborah. 

Segundo ela, o Espírito Santo tem avançado na implantação do nome social. O Estado, por exemplo, foi o segundo do País a implantar a utilização do nome social nos Boletins de Ocorrência, os famosos BO’s. Também já utilizam o nome social órgãos como a Companhia Estadual de Transporte Coletivo de Passageiros (Ceturb) e até mesmo foi admitido no último concurso do Corpo de Bombeiros.

“Isso é importante para reduzir a violência contra nossa comunidade e o ideal é que seja implantado em todos os espaços. Precisamos, por exemplo, que o nome social seja implantado no Departamento Médico Legal (DML), até para que possamos notificar essa violência”. De acordo com as estatísticas, que ainda são subnotificadas, o Brasil é o País que mais mata travestis no mundo.

Deborah explica que o Sistema Único de Saúde (SUS) foi o primeiro a ter um olhar diferenciado para a questão das travestis e transexuais, implantando o nome social em todos os serviços de atendimento, incluindo o Cartão SUS. Apesar disso, em algumas vezes, os servidores não conhecem a portaria que estabeleceu a mudança.  

Na Justiça Federal,  o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias capixaba e fluminense. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.

A pessoa trans e travesti terá ainda direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.

O que é?

Nome social, segundo a legislação, é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade. Segundo a resolução 11, de 18 de dezembro de 2014, promulgada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, devem existir os campos de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.

Orientação sexual, segundo a legislação, é entendida como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

Para ficar sabendo:

Sexo biológico: diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, o termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

Homens trans, homem transexual ou transexual masculino:pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

Mulher trans, mulher transexual ou transexual feminina: pessoa que nasceu com a genitália masculina, mas que se identifica com o gênero feminino e se porta em sociedade como mulher.

Obs: Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

 

 

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