Sexta, 19 Abril 2024

Ministério Público denuncia autor de feminicídio na Serra

Ministério Público denuncia autor de feminicídio na Serra

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, denunciou, à 3ª Vara Criminal do município, o acusado André Luiz dos Santos, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado como feminicídio, solicitando que sua atual prisão temporária, no Centro de Triagem de Viana, seja convertida em prisão preventiva, para garantir a manutenção da prisão cautelar do denunciado, a ordem pública e a regularidade da instrução processual.



O crime ocorreu no dia oito de setembro deste ano no bairro Jardim Tropical, na Serra. No entendimento do MPES, a motivação foi torpe, uma vez que o denunciado, movido por sentimento de ciúmes e de posse, decidiu conscientemente atear fogo na vítima, sua ex-companheira, Marciane Pereira dos Santos, por vingança, sem aceitar o término da relação.



O ato criminoso, destaca o MPES na denúncia, se deu com animus necandi (intenção de matar), no contexto de violência familiar contra a mulher, em menosprezo às condições do sexo feminino, o que é uma configuração qualificadora de feminicídio.



Extrai-se dos autos que vítima e denunciado haviam se separado há cerca de seis meses, todavia, o denunciado não se conformava com o rompimento da relação, desenvolvendo um comportamento ciumento e controlador em relação à ofendida, que, mesmo após o término da união, permaneceu residindo no imóvel de propriedade da mãe do denunciado, no pavimento térreo, ao passo que este residia no primeiro andar.



Segundo consta, no dia dos fatos, ao tomar conhecimento de que a vítima havia se envolvido amorosamente com um vizinho, o denunciado iniciou uma intensa discussão com ela, retirando de sua casa uma botija de gás, e quebrando alguns de seus pertences. Nesse instante, a vítima, a fim de se esquivar das ofensas verbais do denunciado, seguiu para uma praça naquelas adjacências, acompanhada de suas sobrinhas e de seu filho.



Após retornar à residência, Marciane, impedida de cozinhar pela falta da botija de gás levada pelo denunciado, recorreu a uma vizinha, moradora do segundo andar do prédio em que ambos habitavam. O denunciado, por sua vez, percebendo a movimentação da vítima, e, agindo premeditadamente, trancou o portão que ligava o primeiro ao segundo andar do imóvel, a fim de obstar a sua passagem.



Impedida de chegar ao segundo pavimento, a vítima chamou pelo denunciado do portão de sua casa. Este, ao encontrá-la, de súbito, lhe atirou uma substância inflamável e, utilizando-se de um isqueiro, ateou fogo.



Após, o denunciado, que é cadeirante, acreditando ter consumado seu intento homicida, evadiu-se do local, enquanto a vítima foi socorrida por familiares e populares, recebendo os cuidados médicos que lhe garantiram sobrevida.



A motivação do crime foi torpe, eis que o denunciado, movido por sentimento de ciúmes e de posse, decidiu ceifar a vida da vítima por vingança, por não aceitar o término da união, e tampouco que esta se envolvesse amorosamente com outro homem que não fosse ele.



Além disso, o crime foi praticado mediante emprego de fogo, tendo em vista que o denunciado lançou uma substância inflamável sobre a vítima e logo lhe ateou fogo, causando-lhe extremo sofrimento e demonstrando intenso grau de perversidade.



Infere-se, ainda, que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pela súbita ação do denunciado, o qual, de modo repentino, ateou fogo. 



"Denota-se, por fim, que o denunciado praticou o ato criminoso no contexto de violência familiar contra a mulher, em menosprezo às condições do sexo feminino, configurando-se, assim, a qualificadora afeta ao feminicídio".

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