Quinta, 18 Abril 2024

Ministra questiona Bolsonaro sobre decreto que ‘anistia’ crimes ambientais

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) informações sobre o Decreto nº 9.760/2019 que cria uma “anistia antecipada” e beneficia quem comete crime ambiental.



A solicitação foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 592/2019, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. “O pedido da ministra é um avanço dentro de uma ação em que pretendemos evitar o desmonte, praticamente total, da já muito frágil capacidade de fiscalização do Estado”, diz o senador Fabiano Contarato (Rede), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado.



Na ADPF 592/2019, o partido argumenta que o decreto cria um ‘Núcleo de Conciliação Ambiental’ que poderá anular multas antes mesmo de a defesa ser apresentada por quem recebeu a punição.



“É um verdadeiro absurdo, ainda mais quando sabemos que, neste país, o desmatamento está crescendo, desenfreadamente, porque os infratores já são muito premiados com a falta de capacidade do Estado de cobrá-los”, adverte Contarato, lembrando ainda que, dos cerca de R$ 3 bilhões em multas que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplica por ano, somente 5% são pagos.



O decreto impugnado altera decreto anterior, de nº 6514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, inserindo dez novos artigos à norma.



A Rede Sustentabilidade justifica a inconstitucionalidade dos dispositivos, por promoverem alteração no processo administrativo ambiental na esfera federal, de forma a violar a regra de separação de poderes, a regra constitucional de reserva legal e da supremacia do interesse público.



“Não cabe aos órgãos ambientais – federais ou estaduais – renunciar ao poder de polícia ambiental por opção do poluidor, conforme preveem os dispositivos do decreto ora impugnado”, explana a ação.



“A imposição do núcleo de conciliação implica a renúncia do direito fundamental de ação, matéria que apenas poderia ser regulamentada por via legal. Com relação a este argumento, assevera a incompatibilidade da técnica de conciliação com o processo administrativo, que não é informado pela autonomia das partes”, contesta o partido.



Relatora da ADPF 592/2019, a ministra requer que, após concessão da medida liminar, seja estabelecida multa diária pelo descumprimento da obrigação. E pleiteia o conhecimento e o processamento da Arguição como Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) do decreto objetado.



Desmandos



A gestão ambiental do governo Bolsonaro e seu ministro Ricardo Salles tem sido seguidamente questionada por entidades da sociedade civil, parlamentares e por servidores públicos dos órgãos ambientais, que, na semana mundial do Meio Ambiente, em junho último, chegaram a protestar contra o ministro com o grito “Ricardo Salles, incompetente, é inimigo do meio ambiente”.



Antes do STF, o Tribunal de Contas da União (TCU) também já foi acionado para investigar desmandos na pasta ambiental. Entre os principais retrocessos, estão a redução da participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), incentivo ao uso de agrotóxicos, aumento do desmatamento na Amazônia, ataque aos direitos constitucionais de indígenas e quilombolas e liberação de leilão de poços de petróleo nos arredores do Parque Nacional Marinho de Abrolhos.

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