O prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSDB), o “Chicão”, cassado sob a acusação de lançar programa social para benefício próprio nas eleições de 2016, permanece no cargo, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (19) o ministro rejeitou mandado de segurança impetrado pelo Partido de Mobilização Nacional (PMN) do município.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) no exercício da presidência, Carlos Simões Fonseca, que suspendeu os efeitos do acórdão do caso, recusando o afastamento imediato de Chicão e do vice-prefeito, Jonias Dionísio Santos (Pros) e a realização de novas eleições.
O ministro Barroso entendeu que o mandado de segurança não deve ter seguimento, pois “não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro do Tribunal Regional Eleitoral. Assim sendo, a ação deverá ser julgada no próprio Tribunal Regional Eleitoral”.
A cassação do prefeito e de seu vice ocorreu em setembro passado. O então juiz da Zona Eleitoral de Conceição da Barra, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, julgou o processo improcedente, mas o Ministério Público e o PMN, que tem como filiado o segundo colocado na disputa, Manoel Pé de Boi, recorreram ao TRE-ES, que decidiu cassar Chicão e o vice.
A defesa do prefeito e do seu vice entrou com recurso especial eleitoral contra os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo diretório municipal do PMN na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJIE) que os acusa de lançar programa social para benefício próprio nas eleições de 2016.
O recurso de Chicão aponta que o acórdão “não fez o indispensável juízo de dosimetria ou, quanto muito, se apoiou em critérios meramente quantitativos, pois a pena de cassação foi aplicada de forma automática, sem a análise da excepcionalidade da conduta, bem como da apreciação qualitativa do fato considerado ilícito”.
Além disso, que o relator não se preocupou em demonstrar a gravidade qualificada exigida para a pena de cassação e que “deve ser evitada a alternância na chefia do Executivo, dada a consequente instabilidade governamental e descontinuidade dos serviços públicos”.
O presidente em exercício do TRE considerou que a concessão do efeito suspensivo, “neste momento, evitaria graves prejuízos à segurança jurídica e à prestação de serviços públicos essenciais, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”. E, ainda, “que a execução imediata importaria em prejuízo indiscutível para a municipalidade nesta altura do curso do mandato eletivo, haja vista ter sido o recorrente eleito a partir de sufrágio em Conceição da Barra”.
A cassação de Chicão e de seu vice foi por unanimidade. Eles são acusados de se utilizarem de um programa lançado pela prefeitura quando o prefeito ocupava o cargo de secretário de Assistência Social, que, de acordo com o processo, lhe deu grande visibilidade, favorecendo-o nas eleições de 2016. Ele disputou o cargo apoiado pelo ex-prefeito já falecido, Jorge Donati.
De acordo com a investigação do Ministério Público, o programa social foi lançado em cerimônia no dia 27 de abril de 2016, sem que fossem atendidas as condições previstas na legislação eleitoral. Já o recurso de Chicão alega que a capacitação profissional aos moradores de Conceição da Barra representa uma “política pública executada de forma continuada desde 2008”.