Quarta, 24 Abril 2024

MPC defende aprovação das contas de Hartung mesmo com rombo na Educação

MPC defende aprovação das contas de Hartung mesmo com rombo na Educação

Embora reconheça que o governo do Estado não aplica o mínimo de 25% do orçamento na Educação e use no cálculo recursos de outra área, situação que é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público de Contas (MPC) seguiu o posicionamento da Unidade Técnica do Tribunal de Contas (TCE) e emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2018 do ex-governador Paulo Hartung.



O órgão ministerial considera que o caso exige apenas recomendação, por não se enquadrar em "grave infração à norma nem lesão ao erário", assim como outros pontos apontados no documento, como o superdimensionamento da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir do uso de recursos de royalties, implicando no cálculo das despesas com pessoal; e o aumento das despesas previdenciárias no Fundo Previdenciário a partir da “compra de vidas” do Fundo Financeiro.


O parecer afirma, em relação aos recursos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que foram aplicados 28,20% da receita resultante de impostos e das transferências constitucionais em educação, reconhecendo, porém, que nesse índice está computada despesa com repasse para cobrir déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com servidores inativos da educação no valor de R$ 755,6 milhões. "Desconsiderado esse valor, a aplicação de recursos em educação alcançaria 20,87% da receita estadual e faltaria o montante de R$ 425 milhões (4,13%) para atingir o mínimo exigido pela Constituição Federal", conclui o MP de Contas.


O cálculo apresentado pelo governo do Estado, segundo o parecer, tem fundamento em dispositivos da Resolução do Tribunal de Contas 238/2012, objeto de questionamento por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5691, impetrada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB). “Enquanto não decidida a questão pela Suprema Corte, o cômputo das despesas com inativos e pensionistas, apesar de aparente inconstitucionalidade, encontram-se balizados no entendimento expressamente normatizado por essa Corte de Contas, com apoio no princípio da presunção (relativa) da constitucionalidade das lei e atos normativos”,afirma.


No último dia 12, o deputado entrou com representação pedindo a suspensão da análise das contas do ex-governador referentes ao exercício de 2018 ao Tribunal de Contas, até o julgamento da ação em tramitação no Supremo desde 2017, sob relatoria da ministra Rosa Weber.


O Estado teria incluído o pagamento de aposentados e pensionistas como investimento para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), no período de 2011 a 2018, deixando de aplicar no setor R$ 4,4 bilhões.


No mesmo documento, Majeski solicita que “que o governo deste Estado se abstenha de computar a partir deste ato as despesas com inativos e pensionistas originários da educação como MDE, bem como seja determinado o provisionamento escalonado para devolução dos valores computados ilegalmente, o que monta até o final do ano de 2018”. 


A representação aponta “risco da impunibilidade do governador do Estado no julgamento das contas do exercício de 2018 e da imputação dos crimes previstos no artigo 319  do Código Penal a qualquer funcionário e/ou membro da administração pública no caso de eventual omissão diante dos fatos”.


Outros pontos


O MPC chamou atenção em relação à utilização de receitas provenientes da exploração de petróleo, como recursos de compensação financeira (royalties, participação especial e Fundo Especial do Petróleo – FEP), na base de cálculo da Receita Corrente Líquida, o que a deixa superdimensionada. Como se tratam de receitas de caráter transitório e de alta volatilidade, o órgão ministerial alerta que se elas sofrerem redução haverá uma queda brusca da receita, podendo levar à superação dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos Poderes e órgãos estaduais.


Na avaliação do MPC, essa situação demanda atenção especial, “ainda mais ciente que as reduções de tais receitas se encontram sujeitas a condições de mercado, tais como preço do petróleo, taxa de câmbio, produção mundial e mudanças na legislação, todas fora do alcance e controle do Estado do Espírito Santo, o que exige muita prudência dos gestores”.


O parecer ministerial aborda ainda a queda das receitas previdenciárias do Fundo Previdenciário nos exercícios financeiro de 2017 e 2018, apesar do superávit registrado no valor de R$ 1,153 bilhão no último exercício. O fato está relacionado ao fenômeno chamado “compra de vidas”, ocorrido em 2017, quando o governo estadual realizou a transferência de cerca de 1.324 segurados advindos do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, elevando as despesas previdenciárias de R$ 6 milhões, em 2016, para R$ 85 milhões, em 2017.


Apesar disso, o Fundo Financeiro manteve déficit atuarial de R$ 82,889 bilhões. Já o sistema previdenciário estadual como um todo possui um déficit atuarial de R$ 81,7 bilhões.


Recomendações


O MPC sugere a expedição de recomendações ao governo do Estado para corrigir as seguintes falhas verificadas nas contas de 2018: reconhecimento indevido de créditos a receber de financiamentos concedidos (Fundap) vencidos há mais de vinte anos; ausência do reconhecimento contábil da provisão de precatórios da trimestralidade; reconhecimento indevido de créditos tributários vencidos há mais de quarenta anos; ausência de registro contábil nas contas de créditos a receber decorrentes de receitas tributárias – ICMS (regime de competência;

ausência de registro contábil nas contas de créditos a receber oriundos de transferências intergovernamentais (regime de competência); ausência de apropriação por competência referente a férias; e distorções no ativo em virtude da ausência de registro contábil da depreciação dos bens imóveis, em valor não estimado.

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