Quinta, 18 Abril 2024

MPES recorre de decisão que descongela pedágio da Terceira Ponte

MPES recorre de decisão que descongela pedágio da Terceira Ponte

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória referente ao contrato da Terceira Ponte e que pode aumentar o valor do pedágio. No recurso, um embargo de declaração, o MPES sustenta que a decisão não considerou a conexão entre as duas Ações Civis Públicas envolvendo a concessão, contrariando entendimento anterior já estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).  


Em dezembro de 2019, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória indeferiu os pedidos formulados pelo MPES, na Ação Civil Pública nº 1147553.37-1998.8.08.0024, proposta em 1998, em face do Estado do Espírito Santo, da empresa Servix Engenharia LTDA e da concessionária Rodovia do Sol SA (Rodosol). No entanto, o MPES sustenta, no recurso, que o juízo não analisou os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 0027736-63.2016.8.08.0024, proposta em 2016, em face apenas da Rodosol.


O MPES argumenta que o TJES já decidiu pela conexão entre as duas ações, de forma que deveriam ser analisadas em conjunto e não separadamente, como ocorreu. “Ressalte-se que, diante da decisão do Egrégio TJES mencionada, e considerando a previsão legal acerca do instituto da conexão, as duas ações coletivas (a presente - nº 1147553.37-1998.8.08.0024 - e a de nº 0027736-63.2016.8.08.0024) passaram a tramitar em conjunto, objetivando-se uma única instrução e consequentemente uma única sentença”, diz trecho do recurso.


Dessa forma, o MPES requer que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual considere e analise também os pedidos formulados na ação proposta em 2016.


Aumento de 3,03%


No final do ano passado, no dia 27 de dezembro, a Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), autarquia ligada ao Governo do Estado, anunciou os valores das tarifas dos pedágios na Terceira Ponte e na Praça Praia Sol (Guarapari) para o ano de 2020. Na ponte, o valor da tarifa para carros de passeio passaram para R$ 2,10 (R$ 0,10 a mais e 3,03% de reajuste), enquanto na rodovia o valor permaneceu em R$ 9,00. 


Dessa forma, caíram por terra as especulações de que o pedágio da Terceira Ponte poderia ter um aumento exorbitante, chegando até R$ 5,90. Isso em função da decisão da Justiça, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que poderia suspender os efeitos de uma liminar que mantinha o valor do pedágio reduzido desde 2013. A liminar foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) há 20 anos.  


Segundo o diretor Geral da Agencia Reguladora de Serviços Públicos (ARSP), Munir Abud de Oliveira, o reajuste do pedágio da Terceira Ponte ficou abaixo do Índice Geral de Preços Médios (IGPM) apurado nos últimos 12 meses. Munir também destaca que não haverá reajuste do pedágio da Praça Praia Sol (Guarapari) no ano todo de 2020.

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