Terça, 16 Abril 2024

MPF processa faculdade capixaba por oferecer cursos não reconhecidos

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou uma ação civil pública contra a Faculdade Luso Capixaba (Ieses) e sua sócia, Andressa Cristina dos Santos Coutinho Angeli, por não fornecer diplomas de conclusão de curso aos seus alunos. Pelos menos 13 pessoas foram lesadas pela instituição e deixaram de receber o diploma ou receberam certidões de conclusão de curso fornecidas por instituições descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).


Inicialmente, sete alunos denunciaram que tiveram suas inscrições indeferidas em processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por apresentar documentação irregular. Eles não possuíam diploma do curso concluído na Ieses em 2012, somente certidões entregues pela faculdade, mas emitidas pela Favix, Unijales e Famosp, e com datas referentes aos anos de 2013, 2015 e 2014, respectivamente. 


“O MPF teve acesso a cópias de panfletos utilizados na campanha publicitária dos cursos de complementação pedagógica ofertados pelo Ieses no Espírito Santo, contendo informações de que esta seria conveniada com faculdades devidamente credenciadas no MEC, o que caracteriza expressa lesão ao mercado de consumo”, destaca a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, autora da ação.


Durante a investigação, o MEC informou ao MPF sobre a inexistência de registros relacionados à Ieses, seja como mantenedora seja como mantida, e que, portanto, não se trata de instituição de ensino superior, tendo em vista não estar credenciada no Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.


O Ministério ainda informou que cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituição de ensino superior são considerados “cursos livres”, sendo vedada a emissão de diplomas. Dessa forma, é permitida apenas a emissão de certificados de participação, sem valor de título de curso superior.


“A oferta de cursos livres utilizando-se de denominações como faculdade, universidade, especialização, mestrado, doutorado [estes são títulos conferidos em cursos regulares, regulamentados, autorizados, ofertados por instituições de educação superior devidamente credenciadas, documentos esses que conferem grau de nível superior e habilitam ao exercício profissional] podem induzir o consumidor ao erro, sendo considerada conduta abusiva e propaganda enganosa”, diz manifestação do MEC.


Pedidos


Na ação, o MPF pede que sejam emitidos, em até seis meses, todos os certificados de conclusão de curso pendentes aos alunos que já completaram algum curso na Ieses, devidamente certificados por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.


Também pede que sejam devolvidos, integralmente, os valores pagos pelos alunos que já completaram algum dos cursos na instituição, com juros e correção monetária, no caso de não ser possível a emissão dos diplomas, e que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.


Por fim, o MPF pede que a instituição seja condenada a abster-se de oferecer ao público cursos sequenciais não reconhecidos ou por meio de instituições não credenciadas pelo MEC; não utilizar em seus comunicados e publicidades termos que induzam o consumidor ao erro; e estabelecer prazo razoável para entrega dos diplomas de conclusão de seus cursos e cumpri-los.

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