Sexta, 29 Março 2024

MPF processa União e Dnit por não retirar escombros de ponte em Linhares

MPF processa União e Dnit por não retirar escombros de ponte em Linhares

O governo federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estão sendo processados para que realizem a retirada de parte da estrutura da ponte Getúlio Vargas, localizada em Linhares (norte do Estado), que ainda permanece de pé após a outra parte ter desabado em 2009. A providência foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo em ação civil pública. 


A medida requerida visa ainda que os escombros da ponte sejam retirados do leito do Rio Doce. 


Em 19 de janeiro de 2009, houve o desabamento de aproximadamente 200 metros da estrutura da ponte Getúlio Vargas, ocasionando a morte de uma pessoa e a queda de outra no Rio Doce. Em fevereiro do mesmo ano e em novembro de 2011, outros pedaços da estrutura também caíram. 


Dessa vez, não houve feridos porque a ponte estava interditada. À época, o então superintendente do DNIT e o supervisor local do órgão foram denunciados por homicídio culposo.


Desde então, a situação não mudou. As ruínas da antiga ponte continuam no local, oferecendo risco de desmoronamento, e o meio ambiente vem sendo afetado, já que parte da estrutura permanece no leito do Rio Doce e os materiais possuem substâncias tóxicas e que não são biodegradáveis. 


“É certo que a construção de uma ponte já provoca agressões à biota local. Imagina a permanência de grande parte dessa estrutura no próprio leito do rio, o qual já sofre demasiadamente depois que mais de 35 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de minério vazaram da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Somado ao fato de estarem no local por quase dez anos, os efeitos podem ser imensuráveis”, destaca a ação do MPF.


Mediação 


Em 2014, a Justiça encaminhou representação ao MPF para que fosse analisada a necessidade de adoção de medidas de contenção ou demolição da estrutura restante da ponte. O DNIT, então, informou que havia contratado empresa para elaborar o projeto executivo de engenharia de demolição da ponte. 


Estimou-se que até o final de mês de outubro daquele ano os relatórios da última etapa contratual fossem entregues pela empresa. Oficiado novamente pelo MPF, o DNIT informou que o projeto estava em análise em Brasília.


No decorrer do tempo, o DNIT questionou sua responsabilidade em realizar a obra. O MPF então passou a mediar a questão que envolvia o DNIT, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a empresa JDS, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a concessionária ECO 101. Ou seja, o MPF esgotou as ações que pudessem solucionar o caso extrajudicialmente, não restando alternativa além do ajuizamento da ação civil pública.


A intenção do MPF com o ajuizamento da ação é “resguardar a vida, a segurança e a integridade dos habitantes locais, bem como do próprio meio ambiente, tendo em vista que os destroços caídos da ponte continuam no leito do Rio Doce e o restante da estrutura pode vir a ruir a qualquer momento”, diz o documento.


O número do processo é 5000922-54.2018.4.02.5004.

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