Terça, 23 Abril 2024

MPF vai investigar servidores do DNIT e pesquisadores por improbidade

MPF vai investigar servidores do DNIT e pesquisadores por improbidade

O Ministério Público Federal  (MPF) no Espírito Santo instaurou inquérito civil para apurar a suspeita de manipulação do resultado do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da BR-259, o que pode configurar ato de improbidade administrativa por parte de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com possível participação da Concessionária Prosul-Appe.


O procurador da República em Colatina, Malê de Aragão Frazão, explica que é com base nesse estudo que será feita a reclassificação da rodovia e, consequentemente, a adoção de medidas administrativas para adequar a sua infraestrutura ao grau de uso recomendado, como investimentos em eventual duplicação, terceiras faixas ou outras soluções.


As ações se darão em cumprimento à ordem judicial da Vara Federal de Colatina nos autos da execução provisória de sentença (0000600-92.2013.4.02.5005), processo no qual, inclusive, precisou ser determinada a intervenção judicial para que o DNIT cumprisse as decisões judiciais. “É imprescindível que o resultado do estudo seja revestido de um caráter técnico, em obediência aos manuais pertinentes, e não fundada em soluções arbitrárias, por conta de ingerências políticas”, explica o procurador.


Segundo apurado pelo MPF, no termo de referência feito para contratação da empresa que deveria elaborar o EVTEA, ficou determinado que ela deveria formatar alternativas tecnicamente mais adequadas para a rodovia.


O Consórcio Prosul, contratado para realizar o EVTEA, não entregou a documentação necessária dentro do prazo estipulado contratualmente. Somente disponibilizou o Relatório de Estudos de Tráfego e Produto; o Relatório de Definição das Alternativas; e o Orçamento Estimativo de Custo após o interventor nomeado pela Justiça para atuar no DNIT nas questões relacionadas à BR-259 cobrar providências do próprio órgão no sentido de notificar o consórcio.


Depois de análise, os membros da comissão instaurada para avaliação dos estudos consideraram que havia um desalinhamento entre o material apresentado pelo Consórcio e o Manual de Projeto de Rodovias Rurais, elaborado pelo órgão. O consórcio entendeu que o projeto poderia ser desenvolvido para atendimento ao nível de serviço C, enquanto o Manual de Projeto de Rodovias Rurais estabelece para via arterial no relevo plano e ondulado, que é o caso da BR-259, o nível de serviço B para elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária.


Mesmo após pedido de alteração por parte da comissão de avaliação dos estudos para adequação aos parâmetros técnicos, o Consórcio insistiu em não alterar o documento. Segundo a Prosul, a decisão, bem como os valores a adotar, deverão ser cuidadosamente ponderados, objetivando encontrar a solução de compromisso entre as exigências de projeto e as restrições físicas ou econômicas. “É evidente que as informações contidas no manual devem ser utilizadas ao máximo, visando ao conforto e à segurança dos usuários, contudo, cabe ao gestor (Dnit) estabelecer e analisar as restrições físicas ou econômicas”, diz a empresa.


Para o MPF, há indícios de desvirtuamento da conclusão com fundamentos em critérios políticos e econômicos que destoam daqueles estabelecidos nos regulamentos competentes. “O resultado deve refletir o interesse público, uma vez que a classificação da rodovia refletirá em investimentos, portanto, dispêndio do erário. Dessa forma, o estudo deve espelhar o resultado tecnicamente ideal, cabendo ao gestor público o ônus de apontar as razões políticas e administrativo-financeiras para não se adotar a solução, e não tentar inserir tais fundamentos em documento técnico de contratada e depois apenas se basear nele para tomar a decisão já escolhida de antemão. Essa é a suspeita que se quer apurar”, destaca Malê Frazão.

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