Quinta, 28 Março 2024

‘Não se pode aceitar restrições ao trabalho do advogado em presídios’, diz Risk

A desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), derrubou, em caráter liminar, nesta terça-feira (14), decisão da Justiça de Viana que regulamentava o acesso de advogados aos seus clientes reclusos no Presídio de Segurança Máxima (PSMA) daquele município, restringindo os horários das entrevistas entre advogados e presos. 



A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), com base em prerrogativas previstas na Constituição Federal e nas leis federais 8.906/94 e 8.906/67. 



O presidente José Carlos Rizk Filho comemorou a decisão. “A OAB-ES, mais uma vez, demonstrou firmeza em defesa das prerrogativas dos advogados criminalistas e em defesa dos cidadãos. Não podemos aceitar nenhuma restrição ao trabalho dos advogados e advogadas nos presídios. Prejudicar o acesso aos internos é ameaçar o pleno direito de defesa, é retirar direitos do cidadão e da sociedade. É isso está claramente protegido pela nossa Constituição Federal”, declarou.



A regulamentação feita pela Justiça de Viana atendeu a um pedido da administração do presídio, alegando “melhores condições de acolhimento dos advogados”. Nela, as entrevistas são limitadas ao horário de 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e de 9h às 17h aos sábados domingos e feriados, não podendo exceder o tempo de uma hora. 



Em sua argumentação, a OAB-ES cita a Lei nº 8.906/67, que elenca, entre outros, os seguintes direitos do advogado no contato com seus clientes: “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos os recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;” e “ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”.



Na ação, é requerida “a suspensão da decisão da magistrada bem como abstenção da autoridade coautora de regulamentar procedimentos relativos à apresentação de presos para serem atendidos por seus advogados, sob pena de multa”. 



Em sua decisão, a desembargadora afirma que a decisão da justiça de Viana “sofre de ilegalidade, segundo o princípio constitucional da reserva legal”. “A despeito da boa intenção da magistrada em regulamentar o horário de visita, entendo que na verdade acabou excedendo ao seu dever, realizando verdadeira restrição às prerrogativas dos advogados e paralelamente ao direito de defesa do réu, sem respaldo legal”, consignou. 



“Qualquer ato administrativo que impede ou retarda a entrevista entre o advogado e seu cliente preso, por questões burocráticas, como prévio agendamento, limitação de horário e duração, macula o direito do advogado e do preso”, enfatiza a desembargadora.



Em seu despacho, Elisabeth Lordes também diz que “a verdade é que não pode o Judiciário impor restrição aos direitos do advogado pela simples deficiência do Poder Público em prestar o seu serviço; não se pode violentar direitos alheiros em razão de má administração pública”. 



Dessa forma, conclui, “entendo que deve-se possibilitar aos advogados o ingresso nas dependências do presídio a qualquer hora, em qualquer dia, na forma dos arts. 7º, III e VI, “b”, da Lei Federal nº 8.906/94, bem como sem limite de horário de entrevista”. 



Somente com relação ao pedido de multa, em caso de descumprimento da liminar, a desembargadora não acatou o pedido da OAB-ES, afirmando não ver necessidade dessa “coerção” no atual momento do processo. 

 

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