Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPES), resultou na condenação do Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde (INTS), uma Organização Social (OS), a devolver R$ 397,2 mil aos cofres públicos. A entidade foi contratada pela Prefeitura da Serra para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da Serra Sede e, conforme decisão tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas (TCE) nessa terça-feira (3), realizou despesas estranhas à finalidade do contrato e apresentou prestação de contas deficiente.
A decisão também prevê a aplicação de multa individual no valor de R$ 2 mil e R$ 1,5 mil a servidores do Núcleo de Planejamento da Serra e membros da Comissão Julgadora, além de multa de R$ 2 mil ao ex-secretário municipal de Saúde da Serra, Silvani Alves Pereira, e de R$ 1,5 mil à então presidente da Comissão Julgadora, Sandra Firme Brotto.
Seguindo manifestação do MPC e da área técnica do TCE, além do ressarcimento dos valores usados irregularmente, os responsáveis pela entidade, Nelson Lima Neto, Ian dos Santos Cunha e Evertton Freitas, foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 1 mil. A defesa deles alegou ter realizado investimentos na UPA, “uma vez que a unidade havia sido ‘entregue’ para a entidade sem a estrutura e materiais contratados”.
No entanto, de acordo com o Ministério Público de Contas, não constam nos autos documentação comprovando esses fatos. Conforme manifestação técnica, “a execução de obras ou a aquisição de produtos, por parte da entidade, não previstas no contrato, sem comunicação prévia à contratante e sem sua autorização expressa, não é motivo para justificar adequadamente o inadimplemento de outras obrigações e, salvo melhor juízo, não gera sequer a obrigação de indenizar”.
O contrato de gestão 383/2012, celebrado pela Prefeitura da Serra com o INTS, teve a legalidade questionada pelo MPC e pelo MPES em representação protocolada em 2013. Os órgãos ministeriais apontaram diversos indícios de irregularidades no procedimento licitatório 91.044/2012, conduzido pela Secretaria de Saúde da Serra, referente aos Editais de Seleção 001/2012 e 002/2012, que deram origem ao contrato que tinha por objeto a transferência de recursos para a entidade para gerir a UPA 24 horas da Serra Sede.
Ao julgar o caso, os conselheiros do TCE-ES mantiveram as seguintes irregularidades: deficiência das estimativas de custos apresentadas pelo Núcleo de Planejamento da Serra; falta de congruência lógica entre o suporte fático e a decisão da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Planejamento Estratégico; imposição de cláusula restritiva à competitividade do procedimento licitatório; inobservância de recursos e execução de etapas do certame com julgamento de recursos pendentes; ausência de parecer técnico; utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura da Serra para execução do contrato de gestão; prestação de contas deficiente e realização de despesas estranhas à finalidade do contrato de gestão 383/2012.
Hospital materno
Crítico desse modelo de gestão, o Conselho de Saúde da Serra rejeitou por oito votos a quatro, na última sexta-feira (29), a entrega da gestão do Hospital Materno Infantil, localizado no bairro de Colina de Laranjeiras, às Organizações Sociais, o que é considerado um tipo de terceirização do setor da saúde. Teoricamente sem fins lucrativos, as OS’s têm assumido a gestão de unidades tanto do governo do Estado quanto das prefeituras e são alvo de uma série de denúncias, como desvio de verbas públicas, superfaturamento na compra de insumos e equipamentos, além de problemas com serviços e trabalhadores que contratam, como não pagamento de salários e direitos trabalhistas.
Com a decisão, o prefeito Audifax Barcelos (Rede) e o secretário municipal de Saúde, Alexandre Viana, estão impedidos de executar o que tinham previsto e o que têm chamado de gestão compartilhada da saúde entre o poder público e o setor privado. Até então, funciona neste modelo a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Carapina, com previsão de adesão das outras duas UPA’s, de Serra Sede e a de Jacaraípe, que está prestes a ser inaugurada. No caso da UPA de Carapina, que foi terceirizada há dois anos, há críticas dos usuários, sobretudo em relação à falta de médicos e equipamentos quebrados. O plano da Secretaria de Saúde da Serra era de que o Hospital Materno Infantil, obra prevista para ser inaugurada em 2021 com R$ 60 milhões de investimentos para 135 leitos, nascesse no mesmo formato.
De acordo com Alberto Santos Nogueira, integrante do Conselho de Saúde na vaga ocupada como trabalhador da área, a reunião extraordinária do órgão colegiado que vetou a terceirização da considerada maior obra da gestão de Audifax ocorreu na última sexta-feira (29). Dos 16 integrantes que compõem o Conselho, 12 estavam presentes, sendo que oito votaram contra a gestão compartilhada e quatro a favor.
Alberto Nogueira afirma que esta foi a primeira derrota de Audifax no Conselho, uma vez que a votação que autorizou a terceirização da UPA de Carapina foi manipulada a favor do poder público. Para o conselheiro, ainda há dúvida se o município vai respeitar a decisão do órgão colegiado, com poder consultivo e deliberativo.
Nota denunciou fraude
Em outubro de 2018, uma nota de repúdio assinada por integrantes do Conselho de Saúde da Serra denunciou uma manobra que fraudou a autorização para terceirizar as UPA’s do município. O documento apontou que, “contrariando os melhores costumes democráticos e morais e, por motivos que ainda se busca compreender, forças políticas estranhas ao Conselho impuseram, por meio de artifícios ilegais, um resultado que fosse favorável ao compartilhamento de gestão do município com a iniciativa privada”.
Segundo o documento, durante votação regular e legítima, o Pleno do Conselho recusou a terceirização. Os conselheiros relatam, no entanto, que, logo em seguida, o que pode ser comprovado por relatos e gravações – os quais foram encaminhados ao Ministério Público Estadual – agentes públicos da Prefeitura da Serra que têm assento no Conselho e outros que acompanham a votação promoveram tentativa de compra de votos e bloqueio da porta de saída para que o resultado fosse alterado.
Além disso, foi proposta uma nova votação sem que se respeitasse o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei 4311, que rege o Conselho.