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Precatório da trimestralidade do Sindipúblicos atinge dois mil servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado publicou em seu site um texto com o título “Esclarecimentos sobre o Precatório da Trimestralidade do Sindipúblicos”. No artigo, informa que 2.163 pessoas que estão no processo aberto pelo sindicato têm a receber mais de R$ 500 milhões.

A entidade rebate a informação de que o precatório da trimestralidade irá quebrar o Estado e deixar alguns funcionários públicos, como magistrados, milionários. E assevera que não condiz com a realidade referente ao Sindipúblicos. “É necessário esclarecer que os valores a serem pagos aos sindicalizados corresponderão rigorosamente ao valor devido pelo Estado, já tendo passado por toda sorte de recursos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça Capixaba como válido e legítimo”.

O Sindicato cita o total de 2.163 servidores vinculados ao Sindipúblicos que serão beneficiados, e assinala que nenhum ficará rico ou milionário, mas terão, depois de quase trinta anos, “parcialmente reparadas as perdas salarias decorrentes de uma inflação que corroeu 112,75% dos seus salários em razão do descumprimento da recomposição prevista na Lei da Trimestralidade”.

Para o Sindipúblicos, “os valores devidos não decorrem de uma lei que vigorou por 'apenas três meses', como vem sendo propalado, mas sim do descaso do Estado do Espírito Santo e do Tribunal Capixaba, que por mais de vinte anos ignoram decisão que determinou a recomposição das perdas salariais de 112,5% que deveriam ter sido incorporados  aos vencimentos e nunca foram”.

Além disso, que o precatório aos servidores hoje gira em torno de R$ 500 para mais de 2.163 pessoas. Antes, totalizava R$ 200 milhões, mas, após 16 anos, sofreu juros e correção. “Mesmo assim, a maioria dos servidores irá receber valores inferiores a R$ 100 mil, passando longe da pecha de 'milionário' que a imprensa irresponsavelmente, e de forma genérica, vem alardeando”.

Também afirma o Sindipúblicos que “o Estado do Espírito Santo, com a conivência do Tribunal de Justiça, parou de recolher em janeiro de 2017 os valores previstos nas emendas Constitucionais 94/96 e 99/77 para pagamento dos precatórios formados antes de 25 de março de 2015, em flagrante violação a lei caracterizando crime de responsabilidade. No entanto, nem os desembargadores nem a imprensa escreve uma palavra sobre referida violação.”

Depois, aponta para que “todos os processos da trimestralidade passaram por decisões judiciais que homologaram os valores, estranhamente, embora o Estado fique alardeando que os valores estariam majorados, nenhum procurador do Estado ou juiz/desembargador foi investigado por ter participado de suposta fraude na consecução e homologação dos cálculos sem apontar as alegadas irregularidades”.

O Sindipúblicos também afirma que “em 2007 foi apresentada ação judicial com caráter claramente protelatório pelo Estado do Espírito Santo alegando uma suposta inconstitucionalidade do precatório da trimestralidade do Sindipúblicos. Todas as instâncias foram percorridas, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, e o resultado foi aquele que era o óbvio, perdas salariais de 112,5% são devidas e decisão judicial deve ser cumprida”.

O sindicato  finaliza sua manifestação: “Qualquer tentativa de relativização da execução será objeto de Reclamação junto Superior Tribunal de Justiça face a clara violação ao acórdão daquela corte que reconheceu a impossibilidade de revisão do julgado e determinou o pagamento, bem como do precedente 730 do Supremo Tribunal Federal  que em respeito ao princípio da segurança jurídica, reafirmou que decisões judiciais devem ser obedecidas, principalmente quando o objeto do que deve ser pago tem claro caráter alimentar”.

As contas

Os cálculos dos precatórios da trimestralidade apontam para um total de cerca de R$ 14 bilhões que serão tomados do governo do Estado. O valor equivale ao orçamento anual  – em 2018, são R$ 16,8 /bilhões. O recálculo dos valores começou a ser feito e e foi concluído em três dos 30 precatórios: apontou que  a redução média foi de 98,5%. Sem nenhuma explicação, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) simplesmente parou a revisão.

A revisão dos valores foi realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em parceria que envolveu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o  TJES.

Na análise dos precatórios da trimestralidade, o desembargador do TJES, Pedro Valls Feu Rosa, afirma que se a redução apurada nos três casos analisados for a média de todos os processos, a redução do valor supostamente devido pelo Estado aos servidores passa de R$ 14 bilhões para R$ 210 milhões, o que tornaria a dívida passível de ser quitada pelo governo estadual.

Os precatórios da trimestralidade foram gerados por ações judiciais feitas por servidores com objetivo de obter reparações por uma lei estadual – Lei nº 3.935/87 – que vigorou por apenas três meses.

Servidores da nata do serviço público, como desembargadores, juízes, procuradores e promotores do Ministério Público Estadual (MPES), coronéis da Polícia Militar, delegados de Polícia, da área fazendária do Estado, entre vários outros setores,  todos com altos salários, formaram um poderoso exército nas batalhas judiciais. Na retaguarda, os outros funcionários públicos, em geral reunidos em suas associações. No total, 23 mil beneficiários que aguardam o desenrolar do caso.

A partir destes processos, cálculos feitos com valores errados cumpriram incólumes seu curso no Tribunal de Justiça (TJES) e possibilitaram a alguns funcionários públicos se habilitarem a receber uma diferença salarial a partir de uma lei que esteve em vigor por apenas três meses, o equivalente a um grande prêmio da Mega Sena, quase o prêmio Mega da Virada. São 30, todos com valores superiores a R$ 200 milhões, cada.

Ao se reportar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que sejam suspensos dos pagamentos dos precatórios da trimestralidade até que sejam feitos os recálculos dos processos, o desembargador Pedro Fau Rosa afirma que “não há a menor possibilidade de um servidor público ficar milionário por conta de uma diferença salarial relativa a uma lei que esteve em vigor por apenas três meses. Eis aí algo óbvio”.

Informa no documento que, já em 2012, se defrontou com a questão dos precatórios da trimestralidade e, como então presidente do TJES, analisou contas sobre o caso.

Milionário

Uma das contas que o desembargador examinou apontava que um agente de serviços básicos, cujo salário estaria naquela época em R$ 1,8 mil mensais, teria um crédito com a trimestralidade de R$ 1,16 milhão. Nas contas feitas, este valor é “correspondente ao salário de 648 meses. Isto dá uns 54 anos de trabalho ininterrupto”.

O ex-presidente do TJES e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Anníbal de Rezende Lima, que encabeça a lista dos precatórios, teria direito a receber R$ 200,96 milhões. Ele fez sua petição ainda na condição de procurador.

Mas a lista dos que passam dos R$ 200 milhões de crédito, que reúne pessoas conhecidas da sociedade – como Antônio Benedicto Amâncio Pereira (do MPES) e outros, e João Marcos Lopes de Faria (atuou por longo período na Procuradoria da Assembleia Legislativa), e outros – dá uma página tamanho ofício.

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