Quinta, 28 Março 2024

Prefeitura de Rio Novo do Sul é condenada a pagar diferença salarial a agentes

Prefeitura de Rio Novo do Sul é condenada a pagar diferença salarial a agentes

A Justiça do Trabalho determinou, nessa segunda-feira ( 22), a nomeação de perito judicial para realizar cálculos que quantifiquem a diferença entre o que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias recebiam da Prefeitura de Rio Novo do Sul em relação ao que deveria receber, o piso nacional da categoria. 


A diferença se consolidou após o Governo Federal implantar e repassar ao município os valores referente ao pagamento do piso da categoria, R$ 1.014,00, instituído pela Lei Federal 12.994/2014. Os gestores da Prefeitura de Rio Novo do Sul, no entanto, não transferiram a diferença aos trabalhadores. 


A ação teve início em 2014, mas a decisão só foi concretizada neste mês de outubro. Após entraves e discussões na esfera da Justiça do Trabalho, o município acabou condenado a pagar as correções monetárias decorrentes de 2014 ao início de 2017, com multa mensal de R$ 250,00 para cada trabalhador. A Justiça do Trabalho determinou a nomeação de um perito judicial para cálculo dos valores de  aproximadamente 40 agentes.


O atual prefeito de Rio Novo do Sul é Thiago Fiorio (Pros).


Vitória



Em agosto deste ano, os agentes de saúde que atuam em Vitória também conseguiram uma decisão judicial que obrigou a Prefeitura da Capital a pagar o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.014,00, previsto na Lei Federal nº 12.994/2014. A decisão, assinada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, de 15 de agosto deste ano, tem efeitos retroativos a 2014. Hoje os profissionais recebem R$ 873, abaixo até do salário mínimo. 


A decisão deu ganho de causa à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado (Sindsaúde-ES), que representa os profissionais. Na sentença, o juiz Mario da Silva Nunes Neto julgou procedente o pedido do Sindicato, uma vez que a ilegalidade praticada pelo poder público municipal é flagrante.


O magistrado determinou, então, "o pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso nacional mínimo previsto na Lei nº 12.994/2014 aos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, a partir de 18 de junho de 2014, data de sua publicação, até a rescisão do contrato, bem como de todos os encargos sociais e fiscais devidos”.


Reajuste 



Vale lembrar que, no último dia 17 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao reajuste do piso salarial das categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACS) está mantido. 


Em sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores decidiram derrubar o veto (VET 32/2018) do presidente Michel Temer ao piso salarial dos ACE e ACS. Assim, voltará a valer a remuneração nacional da categoria prevista na medida provisória (MP) 827/2018, aprovada em julho pelo Congresso. A matéria segue para a promulgação. Pela MP, os agentes receberão R$ 1.250 a partir de 2019; 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.


O presidente da República sancionou a nova regulamentação profissional da categoria (Lei 13.708/2018), mas havia vetado seis pontos do texto que tratavam do reajuste. Agora o vetos foram derrubados e foi mantido apenas o que determina que, a partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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