Sexta, 29 Março 2024

Previdência de Casagrande terá aumento da idade mínima e alíquota de 14%

Previdência de Casagrande terá aumento da idade mínima e alíquota de 14%

O governador Renato Casagrande apresentou, nesta quarta-feira (13), aos deputados estaduais os projetos que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos durante encontro no Palácio Anchieta, em Vitória. Os documentos contemplam uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que dispõe, por exemplo, sobre a alteração da idade mínima, e um Projeto de Lei Complementar (PLC), que prevê a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.


A PEC altera regras contidas na Constituição Estadual referentes ao Regime Próprio de Previdência Estadual (ES-Previdência). As principais propostas seguem pontos da Emenda Constitucional 103 da polêmica reforma da Previdência (PEC 6/2019), promulgada pelo Congresso Nacional nessa terça-feira (12). Os textos serão encaminhados à Assembleia Legislativa ainda na tarde desta quarta.


"Nossa realidade previdenciária nos preocupa, pois teremos um aporte de R$ 2,5 bilhões no fundo financeiro este ano. Esse valor é maior do que gastamos em qualquer Secretaria. Diante disso, resolvemos encaminhar duas propostas: uma para ampliação da alíquota, que é uma obrigação. Poderíamos subir até mais do que isso, mas optamos pela menor possível. Estávamos autorizados a cobrar de inativos que tenham vencimentos maior do que um salário mínimo, mas optamos por não fazê-lo, mantendo a cobrança sobre quem ganha acima do teto do INSS. Não estamos incluindo os militares, pois tramita no Congresso um projeto das Forças Armadas. A outra é uma PEC que segue a federal, aumentando a idade  para homens e mulheres com os professores se aposentando com cinco anos a menos", justificou Casagrande.



Segundo o governador, depois será necessário enviar a lei de transição, que é para quem está trabalhando agora. Sancionada a lei, a nova alíquota entra em vigor em 90 dias, como completou Casagrande.


Com as mudanças, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) projeta, até 2030, uma economia de R$ 2,9 bilhões. Em 2040, o impacto total acumulado seria de R$ 6,3 bilhões, chegando em 2045 a aproximadamente R$ 9 bilhões de economia para os cofres públicos.


Estiveram presentes à reunião seguida de almoço 23 dos 30 deputados: o presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos); o líder do Governo, Enivaldo dos Anjos (PSD); Fabricio Gandini (Cidadania); Raquel Lessa (Pros); Marcos Garcia (PV); Dary Pagung (PSB); Janete de Sá (PMN); Torino Marques (PSL); Marcelo Santos (PDT); Freitas (PSB); Alexandre Quintino (PSL); Euclério Sampaio (sem partido); Iriny Lopes (PT); Danilo Bahiense (PSL); Sergio Majeski (PSB); José Esmeraldo (MDB); Emílio Mameri (PSDB); Luciano Machado (PV); Adílson Espíndola (PSDB); Alexandre Xambinho (Rede); Doutor Hércules (MDB); Renzo Vasconcelos (PP); e Rafael Favatto (Patri).


TJES e MPES


O projeto estadual de reforma da Previdência consolida mais uma frente de embate entre os servidores públicos e a gestão estadual.



Embora o governo não tenha abordado o assunto nas informações oficiais, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos-ES), afirmando ter tido acesso à minuta da proposta, critica a descentralização e a retirada da autonomia do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) para analisar as aposentadorias dos magistrados e membros do Ministério Público Estadual (MPES), que passariam a ser gerenciadas diretamente pelos próprios Judiciário e órgão ministerial.



“Além de penalizar ainda mais os servidores públicos, traz graves alterações no gerenciamento do sistema previdenciário estadual”, comenta o Sindipúblicos, e acrescenta: “Pior que a descentralização administrativa é a orçamentária e financeira do Fundo Previdenciário para ser gerido pelo Ministério Público e o Tribunal de Justiça. O Fundo Previdenciário é hoje superavitário e está sob o controle do Instituto de Pensões e Aposentadorias Jerônimo Monteiro (IPAJM), é fiscalizado pelo conselho fiscal”. 



Segundo a entidade, a minuta estabelece: “§ 1º  O Poder Judiciário e o Ministério Público ficam encarregados de realizar a elaboração, o processamento e o pagamento do benefício de aposentadoria dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente. E ainda: “4º O pagamento dos proventos dos magistrados e membros do Ministério Público inativos, vinculados ao Fundo Previdenciário, será realizado através de descentralização orçamentária e financeira do Fundo Previdenciário aos respectivos órgãos (…)”



A entidade de classe pontua que essa descentralização da gestão do IPAJM é vedada tanto na Constituição atual quanto na PEC 6, no  Inciso III, do Art. 40. “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Constituição Federal alterada pela PEC 6)”. Também no âmbito estadual, a Lei Complementar 282/2004 determina que o IPAJM seja o gestor único do Regime Próprio dos servidores estaduais.

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