Quinta, 25 Abril 2024

Processo de escreventes que atuavam em cartórios volta à pauta do TJES no dia 22

Uma notícia positiva para os escreventes juramentados que aguardam uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em relação ao processo administrativo (n.º 2019.00.187.037), que trata da regularização dos profissionais que prestaram concurso e respondiam pela titularidade das serventias vagas em cartórios. O tema deverá finalmente entrar em pauta e ser analisado no próximo dia 22, em sessão do Pleno. 


A deputada estadual Raquel Lessa (Pros), que intermediou o contato entre a categoria e o TJES realizou, nessa quarta-feira (7), uma audiência com o corregedor-geral do Tribunal, desembargador Samuel Meira Brasil, que se comprometeu em pedir pauta para o assunto no dia 22 deste mês, uma vez que no dia 15, próxima quinta-feira, quando são realizadas as sessões do Pleno, ele e o presidente. Sérgio Gama, estarão em Brasília. 


Raquel Lessa também havia tentado reunião com o presidente, que negou o encontro. No ofício GP nº 730/2019, Gama alegou que, “embora este presidente esteja disponível para receber tanto os cidadãos em geral quanto as autoridades constituídas, no que tange especificamente ao requerimento constante do OF. Nº 252/2019/GDRL, deixo de fazê-lo, tendo em vista que o expediente de nº 2019.01.014.230 de interesse da Asseje, Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, foi baixado de pauta por deliberação do Egrégio Tribunal Pleno, após pedido do Exmº. Sr. corregedor-geral de Justiça”. 


Gama afirmou ainda que não compete ao presidente do TJES decidir sobre questões relativas a concurso público de serventias extrajudiciais e, assim sendo, sobre a situação dos escreventes juramentados. Para ele, o pleito da deputada deveria ser feito junto somente à Corregedoria Geral, para onde o Gabinete da Presidência enviou os autos no dia 2 deste mês de julho. Em seguida, Lessa conseguiu audiência com o desembargador Samuel Meira. 


O requerimento da Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo, que visa a regularização da situação funcional de seus associados, foi recebido na Secretaria da Presidência no TJES no dia 10 de abril deste ano e já esteve na Pauta do Pleno por três vezes sem ser apreciado: no dia 9 de maio, quando permaneceu na mesa; no dia 30/5, quando foi adiado; e no dia 6 de junho, quando foi retirado de pauta. 


Nos ofícios solicitando audiências com o presidente do TJES e o corregedor, Raquel Lessa expressou “que, como deputada e também escrevente, tem sido cobrada pelos colegas para que tal definição não se arraste mais, uma vez que tem mais de 60 dias em que as titularidades foram sendo efetivadas e os escreventes juramentados estão literalmente na rua”. 


Sem função


A admissão dos novos titulares de cartórios aprovados no último concurso público gerou uma situação inusitada e preocupante no Judiciário capixaba. Os escreventes juramentados que respondiam pela titularidade há anos (em alguns casos mais de 40) e pertencem ao quadro do TJES estão sem qualquer função, à deriva.


Os escreventes juramentados alegam que, com a nulidade do ato administrativo que declarava as suas titularidades nos cartórios sem concurso público, o Tribunal de Justiça deve retornar os serventuários à situação anterior, com a efetivação no cargo de escrevente juramentado, como já registrado com outros profissionais em situação semelhante. A categoria foi aprovada mediante concurso público e nunca houve exoneração.

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