Sábado, 20 Abril 2024

Procurador da República contraria Constituições Federal e Estadual, diz ONG

Procurador da República contraria Constituições Federal e Estadual, diz ONG

Em recurso impetrado nessa quarta-feira (3), a ONG Juntos SOS ES Ambiental requereu ao procurador da República Júlio César de Castilho Oliveira Costa, que determine a tramitação da solicitação feita ao Ministério Público Federa, para que a sociedade civil e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) sejam ouvidos no processo que culminou com a assinatura, no dia 21 de setembro, dos Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) com as empresas Vale e ArcelorMittal.



A solicitação da entidade foi arquivada pelo procurador André Carlos de Amorim Pimentel Filho, sob o argumento de que “não há na legislação qualquer obrigação de que o secretário de Meio Ambiente e presidente do Consema convoque reunião para discutir minutas de termos ambientais, máxime quando esses termos são firmados com a participação do Ministério Público”.



Como exposto no recurso contra o arquivamento, a sociedade civil tem impetrado ações judiciais contra a continuidade da poluição do ar produzida pelo Complexo de Tubarão e a conivência do Executivo Estadual e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal na gestão da poluição atmosférica, ações essas em que o Instituto Estadual de Meio Ambiental e Recursos Hídricos (Iema) é corréu.



“Observe-se que o Estado do Espírito Santo, o Iema - Instituto Estadual de Meio Ambiente, são réus juntamente com as megapoluidoras. Pois a poluição só existe na localidade em virtude de negligência e permissividade dos poderes estaduais, que concedem licenças para matar. Eis que a poluição é em tal grau que aumenta o número de mortes por distúrbios cardiovasculares, respiratórios e cânceres”, acusa a entidade. 



O documento afirma ainda que a decisão de arquivamento da solicitação, tomada por André Pimentel, contraria as Constituições Federal e Estadual e o Regimento Interno do Consema, em que estão explícitas a necessidade de consulta da sociedade civil e do Conselho nas questões relativas à elaboração e implementação da política ambiental. 



Na Carta Magna do Espírito Santo, por exemplo, cita a entidade, o artigo 186 estabelece, em seu parágrafo único, que “Para assegurar a efetividade desse direito, além do disposto na Constituição Federal, incumbe ao Poder Público competente (...) X - assegurar a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão e implementação da política ambiental”.



Portanto, argumenta a autora, “a validade de qualquer TCA a ser subscrito pelo Estado e sua autarquia, repita-se: corréus com as poluidoras, dependeria da oitiva da sociedade civil. Cabe, assim, ao Ministério Público Federal zelar para que isso ocorra!”



É rotineiro, prossegue a Juntos SOS, “que os ambientalistas recebam relatos de pessoas morrendo com cânceres de pulmão que jamais fumaram, mas que vivem em bairros próximos à Ponta de Tubarão”. “E o que faz o Ministério Público em defesa dos direitos da sociedade, para reparação patrimonial dos lesados? Qual é a defesa daqueles, sobretudo crianças e idosos, que estão pagando por tratamentos de doenças causadas pela poluição?”, provoca.

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