Sexta, 29 Março 2024

Procurador da Ufes condenado por improbidade pode perder o cargo efetivo

Procurador da Ufes condenado por improbidade pode perder o cargo efetivo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou da sentença que condenou o procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, por improbidade administrativa, e pede a perda do cargo efetivo de procurador federal. O MPF quer ainda que a multa civil aplicada seja de, pelo menos, R$ 634,9  mil.


A sentença judicial determinou que ele faça o ressarcimento ao erário no valor de R$ 634.9 mil, pague multa civil no valor correspondente a 10 vezes a sua remuneração líquida em dezembro de 2006, e perca o cargo em comissão ou função de confiança ocupado quando do trânsito em julgado da condenação.


Para o MPF, não existe justificativa para restringir a pena apenas à perda do cargo comissionado, já que os atos ilícitos foram praticados no exercício do cargo efetivo de procurador federal.



 “A perda da função pública visa afastar da atividade pública o agente que exibiu inidoneidade, inabilitação moral e/ou desvio ético para o exercício de suas funções, não se mostrando possível a limitação dessa pena à exoneração de eventual cargo de comissão ou função comissionada”, diz a apelação.



Além disso, também foi pedido que seja revista a multa civil aplicada ao réu. O MPF considera que a gravidade de todos os atos de improbidade que são objeto da ação, as circunstâncias em que foram praticados, valores envolvidos, o longo período em que foram cometidos, a relevante afronta ao interesse público e a capacidade econômica e intelectual do réu justificam que a multa deve ser de, ao menos, uma vez o valor acrescido indevidamente ao patrimônio do réu, ou seja, R$ 634,9 mil.


Francisco foi processado sob a acusação de enriquecimento ilícito, ao descumprir os requisitos para recebimento de bolsa-estudo da Fundação Capes; praticar advocacia privada em descumprimento da lei; e atuar como procurador federal em um pedido de entidade particular para a qual advogou. “Essas ações também ferem os princípios da administração pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa, diz a apelação do MPF.

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