O projeto de lei nº 344/2015, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa e favorece os monocultivos no Espírito Santo, alterou os ânimos no plenário da Casa na sessão desta terça-feira (22), prazo final para a relatoria na Comissão de Agricultura pela deputada Janete de Sá (PMN). Ela acatou o parecer da Comissão de Cidadania, criticado pelos deputados Sérgio Majeski (PSDB) e Bruno Lamas (PSB).
Janete foi acompanhada por Padre Honório (PT) e Raquel Lessa (SD) em seu parecer, que contou com um voto contrário, da deputada Eliana Dadalto (PTC). A emenda do deputado José Carlos Nunes (PT), relator na Comissão de Cidadania, retira da proposta enviada pelo executivo a palavra “nativo”, mas mantém a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para projetos de atividades agrossilvipastoris com áreas acima de 1.000 hectares.
O deputado Sérgio Majeski pediu para discutir a matéria e defendeu a importância da aprovação das emendas que apresentou, rejeitadas nas comissões de Justiça e Cidadania. Ao invés de retirar a expressão “nativo”, o tucano propõe a incorporação de “florestas plantadas” na redação da lei e mantém a exigência de estudos para áreas de “300 hectares ou menores”. Para ele, o limite de 1.000 hectares é “flexibilizar muito” a legislação de um setor que já é tratado com descaso no Espírito Santo, o que explica o atual cenário de degradação ambiental.
Majeski foi seguido pelo deputado Bruno Lamas (PSB), que manifestou preocupação em relação à aprovação do projeto do governo Paulo Hartung (PMDB) e considerou as emendas do tucano um “freio de arrumação” na proposta. Antecipadamente, anunciou seu voto contrário à matéria.
Em seguida, Janete de Sá subiu à tribuna para dizer que os pronunciamentos eram “falácias” e “mentiras” que tinham o interesse de confundir e enganar a população. Desconhecendo os impactos dos plantios de eucalipto, disse que não é o eucalipto o responsável pela falta de água no Estado, “mas sim a situação do solo”. E citou como exemplo exatamente o município de Conceição da Barra (norte do Estado), onde estão os extensos plantios da Aracruz Celulose (Fibria).
Para a deputada, o Espírito Santo está atrasado e precisa reduzir o que considerou “a burocracia” dos estudos de impacto ambiental. Além do eucalipto, defendeu os plantios de seringueira e mogno. “Não dá para fechar a cabeça”, completou.
Majeski pediu, então, que a deputada explicasse o que é o EIA. “Não vou permitir que goze com a minha cara, deputado”, emendando que o tucano está no primeiro mandato, enquanto ela no quarto.
O deputado retomou sua fala e lembrou a Janete que, antes de ocupar uma cadeira na Assembleia, tem formação como geógrafo e foi técnico agrícola, além de ser da região alta do município de Santa Maria de Jetibá (região serrana), portanto, do campo. “Não vai ser uma ferroviária que vai me dar lição”, avisou Majeski. Ele comunicou à deputada que irá processá-la caso o chame novamente de mentiroso.
Majeski repetiu sua argumentação de que o projeto do governo sequer deveria ter sido enviado à Assembleia, devido aos impactos que provoca. Voltou a destacar ainda que a aprovação da matéria irá agravar o uso irresponsável do solo e o desmatamento, o que interfere diretamente na questão hídrica. “O Estado deveria melhorar a legislação ambiental, e não piorá-la”.
Com a aprovação do parecer da Comissão de Agricultura, o projeto seguiu para a Comissão de Meio Ambiente, mas o presidente do colegiado, Rafael Favatto (PEN), se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria, o que vence na próxima terça-feira (29).
A próxima comissão a avaliar o projeto do governo, antes de enviá-lo ao plenário, é a de Finanças, presidida por Dary Pagung (PRP), aliado do governador.
Modificações
Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo 75 determina: “Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima a serem submetidos à apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”.
Entre outras exigências: “XIV – exploração econômica de recurso florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
Na nova redação, ainda em projeto na Ales, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA “projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
A nova redação, se aprovada, será: ““XVII – Projetos de Atividades Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.