Quinta, 18 Abril 2024

Samarco terá que construir barragens com comportas para proteger rios

Samarco terá que construir barragens com comportas para proteger rios
Responsável pela maior tragédia ambiental do País, a mineradora Samarco terá que adotar novas medidas para evitar que as lagoas e os rios de Linhares (região norte) sejam contaminados pelas águas poluídas do rio Doce. Nessa quinta-feira (31), o juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Thiago Albani Oliveira, determinou a construção de barragens com comportas de fluxo hídrico em todos os rios municipais que se comunicam com o rio Doce.
 
De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJES), o objetivo desse tipo de barragem é proteger os rios no período de chuva, quando a concentração de poluentes se eleva, mas ao mesmo tempo, permitir a troca de águas nos períodos em que a qualidade estiver boa, já que essa troca é necessária para a sobrevivência dos rios locais.
 
“Podem ser incomensuráveis os prejuízos decorrentes da incomunicabilidade total e permanente entre os mananciais locais e o rio Doce; ou da sua total abertura, que afeta o conjunto de interações de ordem física, química e biológica, que rege a vida em todas as suas formas”, destacou o juiz Thiago Albani.
 
Pela decisão, os primeiros rios a receberem as novas barragens serão o rio Pequeno e o rio que liga a Lagoa Nova ao rio Doce, pois são os rios que abastecem a população de Linhares e que estão com barragens provisórias construídas de urgência. Para esses rios, o prazo para a conclusão das obras é de 13 meses, antes do período de cheias do próximo ano, que ocorre em outubro.
 
Segundo o magistrado, somente não serão construídas aquelas barragens que os órgãos estatais ambientais considerarem impossíveis do ponto de vista técnico ambiental. E em caso de descumprimento das ordens judiciais, a multa aplicada à empresa será de 50 mil reais por dia, salvo se comprovado que o atraso decorreu por culpa de órgão público, o que levará à apuração da responsabilidade do agente público e à dilatação do prazo em favor do requerido.
 
A partir da intimação desta decisão, o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e as secretarias estadual e municipal de Meio Ambiente deverão dizer, em até 30 dias, se as barragens provisórias já construídas e que não possuem comportas devem ser retiradas, mantidas ou reformadas.
 
Para o juiz Tiago Albani, a solução encontrada no processo servirá de paradigma para discussões similares futuras, já que analisa uma situação ambiental calamitosa sem precedentes. “A decisão é impactante no sentido de prevenção de danos ambientais ainda maiores, já que dependendo do rumo da situação, a água potável de Linhares e de municípios adjacentes, como Sooretama e Aracruz poderia se esgotar”, completou.
 
Tragédia de Mariana
 
O episódio ocorrido em novembro de 2015 deixou 19 mortos, além da lama de rejeitos ter devastado comunidades inteiras, acabando com a vegetação nativa e poluindo o rio Doce até sua foz, no distrito de Regência, localizado no município capixaba de Linhares (litoral norte). Foram coletadas mais de 14 toneladas de peixes mortos, além da degradação de 240 hectares de Mata Atlântica e mais 45 hectares de plantações de eucalipto. O volume de rejeitos despejados em terrenos e corpos hídricos chegou a 40 milhões de metros cúbicos. Das 195 propriedades rurais atingidas em Minas Gerais, 25 foram completamente devastadas.

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