As propostas do governador Renato Casagrande que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos começaram a tramitar na Assembleia Legislativa, oficialmente, nesta terça-feira (19). Os documentos contemplam uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que dispõe sobre a alteração da idade mínima para a aposentadoria e um Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.
A PEC também altera regras contidas na Constituição Estadual referentes ao Regime Próprio de Previdência Estadual. Ficaram de fora, porém, discussões sobre a Fundação de Previdência Complementar do Espírito Santo (Preves), criada em 2014 e que ainda gera dúvidas entre os servidores estaduais. Na prática, além do regime próprio, quem desejar uma aposentadoria com valor superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá aderir à Preves. Para isso, no entanto, é preciso que o Governo do Estado abra um novo prazo de transição para quem ingressou no funcionalismo antes de 2014.
Segundo servidores estaduais que procuraram Século Diário, é preciso reabrir o prazo para migração opcional do regime previdenciário dos servidores públicos ingressos antes da Lei Complementar nº 711/13, que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado. Em nível federal, esse prazo para migração já teve sua terceira prorrogação, com data limite até 29 de março deste ano, conforme Medida Provisória nº 853.
Em outros estados, como São Paulo, a discussão também tem sido feita. Recentemente, o próprio governo montou uma comissão para estudar a abertura do prazo, mudança incentivada por demanda dos próprios servidores. O Sinafresp, Sindicato dos Auditores Fiscais de Renda de São Paulo, entrou, no início de 2018, com mandado de segurança coletivo para reivindicar o direito à migração, a exemplo do que já ocorre nas entidades dos servidores da União. Também seguem na mesma linha estados como Piauí e Goiás.
No Espírito Santo, no entanto, a discussão segue paralisada. O único prazo de migração ocorreu em 2014, com 180 dias para que os servidores pudessem fazer a opção. No entanto, diante da falta de informação sobre o assunto, nenhum deles se interessou pela migração à época.
Para os servidores, é possível a reabertura do prazo pelo caminho legislativo. Isso porque encontram-se presentes os requisitos de relevância e urgência previstos no caput do art. 62 da Constituição Federal (CF) e não se identifica a vedação prevista no dispositivo constitucional.
Reforma similar à federal
O governador apresentou duas iniciativas com o objetivo de “reformar” o regime de Previdência estadual e adequá-lo a legislação federal (modificada pela EC 103/2019). De acordo com Casagrande, as modificações são necessárias para atualizar a Constituição Estadual e diminuir o déficit no sistema previdenciário. “O Estado tem a obrigação de efetuar o aporte para cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro, que é destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já recebem benefícios até a publicação da LC 282/2004”, argumenta.
Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo à Assembleia, o valor a ser coberto pelo Estado passou de cerca de R$ 1,5 bilhão em 2014 para mais de R$ 2 bilhões em 2018, o que corresponde a 15,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), e a expectativa é que esses números cresçam nos próximos anos. Em caso de aprovação das proposições, o governo estima que possa ocorrer uma economia de até R$ 3 bilhões entre 2020 e 2030 aos cofres públicos.
PEC
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 27/2019 altera a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos e dos homens de 60 para 65 anos. Professores que atuam na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos para se aposentarem.
Também foi adicionada a aposentadoria compulsória aos 75 anos na forma de lei complementar federal. No texto em vigência, há a compulsória aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Quem tiver condições de se aposentar, mas optar por permanecer em serviço, fará jus a um abono de permanência no valor da contribuição previdenciária até completar a idade da compulsória.
Segundo a iniciativa, ainda poderão ser adotados critérios diferentes de idade e tempo de contribuição por meio de lei complementar para aposentadoria de servidores com deficiência, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis, e servidores que exerçam suas atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde deles.
Outra possibilidade contida na PEC diz que em caso de déficit atuarial (quando houver falta de recursos para pagamento dos benefícios) poderá ser instituída cobrança de contribuições no valor de aposentadorias e pensões em que o benefício supere o valor do salário mínimo.
Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, de outras modalidades de cargos temporários, de empregos públicos ou detentores de mandato eletivo se aposentarão pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
PLC
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/2019 altera a Lei Complementar (LC) 282/2004 para aumentar de 11% para 14% a contribuição mensal dada por servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Nos dois últimos casos, a parcela de contribuição incide sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45.
Os servidores que entraram no funcionalismo público após a entrada em vigor da Fundação de Previdência Complementar (LC 711/2013) vão pagar 14% em cima do valor máximo pago pelo INSS. Quem entrou antes paga sobre a totalidade da base de contribuição.
Se a proposta for aprovada, o novo valor para o desconto na folha de pagamento passa a valer a 90 dias após a publicação das mudanças na lei. Com a modificação, o governo calcula que vai ocorrer um acréscimo de arrecadação de aproximadamente R$ 800 milhões nos próximos dez anos. Foram excluídos da elevação da contribuição prevista no PLC os militares da ativa, os reformados e os da reserva remunerada.
Para aprovar a PEC são necessários dois turnos de votação com 18 votos a favor em cada um deles. O PLC é aprovado com 16 votos favoráveis e em um turno único.