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STF arquiva ação contra lei municipal que proíbe pulverização aérea de venenos

“Vitória da saúde e da qualidade de vida da população”, exulta o prefeito de Boa Esperança, Lauro Vieira (PSDB). “Foi uma vitória grandiosa, que vai abrir precedentes no Estado e no país”, celebra o padre Romário Hastenreiter. 

O motivo da comemoração dos dois importantes personagens do município, localizado no nordeste do Estado, é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 529, impetrada em julho de 2018 pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), para questionar a legalidade da Lei nº 1.649, que, sancionada em dezembro de 2017, proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o município. 

Com o arquivamento deliberado pelo relator da Ação, ministro Gilmar Mendes, e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (27), não há mais como recorrer no processo. “A lei vale. O município tem poder de legislar sobre isso. O sindicato dos aeroviários não tem poder pra gerir essa questão”, reafirma o pároco. 

Em seu despacho, Gilmar Mendes cita, entre as fontes de informação para sua decisão, a Procuradoria Geral da República (MPF), que emitiu parecer contrário ao pedido do Sindag, pedindo pelo arquivamento da Ação. “Verifico que a presente arguição não preenche os requisitos para seu conhecimento, uma vez que o sindicato requerente não possui legitimidade para sua proposição”, afirma o ministro. 

“Continua a proibição do uso de agrotóxicos em lavouras por aeronaves. Quem descumprir, será multado”, enfatiza o prefeito, tecendo elogios à atitude do padre da cidade. “A Câmara ouviu os dois lados, do povo e dos produtores que tinham interesse em usar os agrotóxicos. E chegou à conclusão que o padre tinha razão nas suas argumentações. Ele fez uma campanha bonita, de conscientização bonita, e isso tocou o coração de alguns vereadores que eram contra a lei”, relata. 

De fato, Padre Romário personificou a luta, chegando a ser ameaçado durante o processo de discussão e votação da lei no Poder Legislativo municipal, tendo recebido solidariedade de dezenas de entidades e organizações de Agroecologia e Agricultura Orgânica de todo o Estado reunidas na Comissão de Produção Orgânica do Espírito Santo (CPOrg). 

No Manifesto, a Comissão diz apoiar e encorajar os moradores, para que “os opressores sejam denunciados e punidos” e solicita “ao Poder Público Estadual imediata investigação para identificar de onde estão partindo as ameaças e aplicar as devidas punições a quem mereça”.

O documento destaca o fato de que o PL, de iniciativa popular, que contou com 2.680 assinaturas da população e foi aprovado por unanimidade pela Câmara, “trouxe consigo a mais cruel face do agronegócio no Brasil: ameaças à vida e ao bem estar dos envolvidos no combate aos agrotóxicos”.

'Tícket verde'

O prefeito ressalta que a vitória no STF mostrou que “a saúde é mais importante”. “Os agrotóxicos podem aumentar a produtividade, mas as consequências disso são muito drásticas. Tantas doenças aparecendo e a gente sabe que o agrotóxico é um caminho para o câncer. Uma aeronave lançando veneno pelo ar leva pra longe”, diz. 

“A Agroecologia tem que ter mais apoio e surgir com mais força entre nossos produtores rurais”, contrapõe, anunciando uma lei em elaboração, que vai distribuir um “tícket verde” para que os servidores municipais comprem alimentos saudáveis junto aos produtores agroecológicos de Boa Esperança. 

Lutas municipais

Boa Esperança foi o quarto município capixaba a proibir a pulverização aérea de agrotóxicos. Os primeiros foram Vila Valério, Nova Venécia e Jaguaré, todos no norte do Estado. Em Nova Venécia, a polêmica em curso neste ano envolve a tentativa de alguns vereadores de modificarem a lei municipal de proibição, de forma a permitir o uso de drones para pulverização dos venenos. Em uma audiência pública ocorrida no último dia 20, mesmo dia em que a ADPF do Sindag era julgada no STF, os agroecologistas da região expuseram os perigos de se modificar ou revogar a lei, relembrando casos já registrados de contaminação de pessoas, lavouras, escolas e comunidades inteiras, incluindo bairros urbanos. 

 

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