Quarta, 24 Abril 2024

STF concede novo habeas corpus a presas com filhos para regime domiciliar

STF concede novo habeas corpus a presas com filhos para regime domiciliar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, garantido pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143641, em fevereiro deste ano, uma vez que estados ainda não cumpriram a decisão. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública (DPES) que pedia cumprimento da decisão da corte superior. A entidade  chegou a iniciar pedidos individuais para 157 presas (números de agosto) que tinham, à época, o direito garantido, mas continuavam encarceradas. Até o momento, nenhum foi deferido. 


De acordo com a defensora Roberta Ferraz, coordenadora do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado (Nepe/DPES), o argumento utilizado pelos TJES para negar o habeas corpus coletivo foi que a análise da mudança para a prisão domiciliar deveria ser submetida, individualmente, aos juízes de primeiro grau. Assim sendo, os defensores iniciaram esses pedidos individuais. 


Em fevereiro, na época da decisão do STF, o sistema prisional capixaba tinha 193 mulheres que poderiam ter a prisão provisória transformada em prisão domiciliar. De lá até agosto passado, 36 já obtiveram o alvará de soltura ou tiveram condenação, reduzindo o número para 157. Depois dessa nova decisão do STF, a Defensoria vai ter que atualizar esses números.



“Inicialmente, estamos levantando novamente todas as internas que se enquadram na situação da nova decisão do STF.  E revendo todas as que já pedimos e tiveram o pedido indeferido. Esse levantamento deve se encerrar na semana que vem, porque temos analisar  todas as unidades do Estado. Com o levantamento pronto, vamos estudar a melhor medida judicial a ser tomada”, disse Roberta Ferraz. 


Segundo ela, o sistema prisional brasileiro é superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. “São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explicou.


Descumprimento nos estados



Na mesma decisão, tomada na análise de diversas petições juntadas aos autos do HC, o ministro requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão do STF. Apesar de não citado pelo Supremo, o Espírito Santo também tem descumprido a decisão da Suprema Corte. 


O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos. Lewandowski considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da Segunda Turma. O relator concedeu habeas corpus de ofício nos casos detalhados em sua decisão monocrática.


A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul relatou que, naquele estado, apenas 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.



Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.


Levantamento do Depen



Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14,7 mil mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da Segunda Turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão. 


Em São Paulo, 1, 2 mil mulheres deixaram o cárcere, mas 1,3 mil elegíveis continuam presas. No Rio de Janeiro, das 217 mulheres que poderiam receber o benefício, apenas 56 foram colocadas em prisão domiciliar. Pernambuco conta com 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas.



Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas. Para decidir sobre estes pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. 


Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, também por 15 dias. O ministro determinou, ainda, que seja enviado ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco para que verifiquem o ocorrido nos estados e prestem informações pormenorizadas, também em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.

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