Quinta, 28 Março 2024

TJES ordena que todos os presos tenham duas horas de banho de sol

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) concedeu habeas corpus mediante pedido impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) que obriga a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) a estabelecer duas horas de sol, previstas em lei (artigo 3º da Lei de Execução Penal), a todos os custodiados do sistema prisional capixaba, extensivo aos menores do sistema socioeducativo. 


Em mais um voto considerado emblemático e inédito no Estado pelas entidades de Direitos Humanos, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, presidente da 1ª Câmara e relator do processo, estabelece que a medida seja cumprida num prazo de até cinco dias depois que as partes forem intimadas, incluindo os secretários de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. A relatoria foi aprovada por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara, William Silva e Elisabeth Lordes, em reunião realizada no último dia 18. 


Inicialmente, a Defensoria Pública havia feito o pedido de habeas corpus para os internos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II), em abril de 2017. Segundo o desembargador, antes de proferir sua decisão, foram requisitadas informações ao próprio secretário de Justiça, Walace Tarcísio Pontes, e também à direção da unidade prisional, que foram conflitantes entre si. Enquanto o secretário disse que, apesar da superlotação do presídio, que estava com o dobro da capacidade de ocupação, os presos estavam tendo direito ao banho de sol; o diretor da unidade, por sua vez, alegou o contrário. 


“Primando por uma postura mais transparente do que a do senhor secretário, o diretor da unidade revela que, provavelmente em função da superlotação do presídio, não apenas reduziu-se o período de banho de sol diário de duas para uma hora, assim como das cinco galerias existentes, quatro realizam o banho de sol diariamente, sendo, consequentemente, negado o mesmo direito aos internos de uma determinada galeria. Resta evidente, portanto, que ao contrário do que afirmado pelo senhor secretário, ou seja, que a “todos os internos estaria sendo garantido o banho de sol diário”, a realidade é de que está sendo realizada uma espécie de 'rodízio' entre as galerias para a garantia do banho de sol diário”, disse Pedro Valls em seu voto.


O desembargador determinou ainda envio de cópia integral do voto aos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e Corte Interamericana dos Direitos Humanos.


Atualmente, a Penitenciária Estadual de Vila Velha II abriga mais de 1.300 presos, sendo que a capacidade total é para 672.


Histórico

Em 19 de abril de 2017, a Defensoria Pública dirigiu-se à Penitenciária Estadual de Vila Velha II para apurar denúncias de violações dos direitos dos apenados ali custodiados. Na ocasião, os defensores constataram que os presos não estavam gozando do direito ao banho de sol diário, por no mínimo duas horas, segundo o relato unânime dos sentenciados ouvidos pela entidade. Alguns disseram, inclusive, que os banhos de sol tinham frequência semanal e, em alguns casos, até mesmo mensal.


Como resultado do pedido da DPES, a 8ª Vara Criminal de Vila Velha deferiu a liminar requerida e determinou que fosse garantido a todos os custodiados o direito à saída diária da cela, por no mínimo duas horas. No entanto, o diretor da penitenciária encaminhou à Justiça alegando incapacidade estrutural para prover o banho de sol de duas horas diárias a todos os apenados.



“Dessa forma, a 8ª Vara Criminal de Vila Velha acolheu a solicitação e, sem intimar o Ministério Público e a Defensoria Pública, determinou que os apenados tivessem banho de sol de apenas uma hora diária, com a possibilidade de substituição, em dias alternados, por duas horas de convívio, o que vai de encontro ao ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o magistrado. 


Pedro Valls completa: “Muito corriqueira é a concepção de que apenados, em decorrência dos crimes que cometeram, enquadram-se em um grupo de seres humanos de segunda categoria, com menor dignidade e, daí a justificativa de poder diminuir sua condição de humano fazendo-o expiar em seu próprio corpo o sofrimento que tenha causado à vítima do crime que cometera. Essa forma de pensar é, em última instância, aquela que legitima desde a retirada do banho de sol até as cenas mais dantescas de tortura. Ocorre, todavia, que o sistema prisional, e tudo o que lá ocorre, não é uma ilha apartada da sociedade na qual vivemos. Ele interage permanentemente como causa e consequência das mazelas cotidianas que ocorrem para além dos muros. O que importa concluir que concordar com processos desumanizadores de detentos é tornar-se parte da construção de 'monstros' cujas condutas, ao serem libertos, voltar-se-ão contra todos nós”. 


Outras denúncias

O voto do desembargador Pedro Valls Feu Rosa aponta conteúdo de relatório divulgado pela DPES, do dia 28 de junho, que revelou inúmeras mazelas do sistema prisional capixaba, considerado “modelo” pelo governo Paulo Hartung. Entre os dados que se referem aos presos condenados, graves violações de direitos, incluindo suspeitas de maus-tratos, abuso no uso de armas não letais, tortura e mortes. Além disso, apenas 10% dos detentos têm acesso ao trabalho e 20% estudam. Há relatos de que, com a recente redução da comida, existem detentos passando fome, também negativas de visitas e contato com o mundo exterior e péssimas condições estruturas de algumas penitenciárias. 


Elaborado pela equipe do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública (Nepe) com base em inspeções realizadas nos últimos cinco anos (2013 a 2018), as “Observações Gerais sobre a Execução Penal no Espírito Santo"  apontaram que, nos últimos 10 anos, apesar de uma melhora de infraestrutura que teve efeitos como a redução de mortes violentas e do sucateamento, as unidades prisionais capixabas acabaram por prezar excessivamente pela disciplina, negligenciando os direitos dos presos.  


“É impossível não surgir alguns questionamentos. O que houve com a Comissão Estadual de Enfrentamento à Tortura? Que fim tomou o 'torturômetro'? Onde está o painel da transparência com os processos relativos à tortura? Quantos são eles atualmente? A quantas anda o projeto de lei que regulamenta os procedimentos do sistema prisional do Espírito Santo? Como está o cumprimento do Ato Normativo 96/2012? Como estão sendo revistados os familiares dos internos?", enumera Pedro Valls.



O desembargador continua: "E o modelo APAC [Associação de Proteção e Assistência aos Condenados]? Quantas unidades aderiram a tal metodologia no Espírito Santo? Os relatórios da Defensoria Pública e do CNPCP/MJ respondem por si. Caso as medidas acima não tivessem sido interrompidas, talvez o quadro do sistema fosse outro hoje. Talvez não tivéssemos que julgar um habeas corpus para falar o óbvio: pessoas presas têm direito a banho de sol porque são humanos e seres humanos precisam dos raios solares para viver. O que se discute, em suma, neste habeas corpus é a compreensão do real significado da dignidade humana e o dever que o Estado tem em preservá-la”, finalizou Pedro Valls. 

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