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Transferência de crédito acumulado de ICMS é aprovada na Assembleia

Os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 717/2019, do Poder Executivo, que autoriza a transferência de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A matéria foi votada em sessão extraordinária providenciada com esse fim, iniciada logo após a derrubada da sessão ordinária. Aprovado por unanimidade nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, o PL teve apenas dois votos contrários em Plenário, de Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). 

Em sua fala, Majeski afirmou que o projeto não deveria ser votado em regime de urgência, pois dá continuidade a ilegalidades cometidas pelos governos anteriores, por meio dos programas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), o Contrato de Competitividade (Compete-ES) e o Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES). 

“Quando Paulo Hartung regulamentou os dois programas, todo mundo sabia que se estava regulamentando uma série de ilegalidades, tanto do governo anterior dele quanto de Renato Casagrande”, denunciou, enfatizando a existência de empresas que tinham recebido benefícios fiscais sem contrapartida de investimentos e ganhos reais para o Estado, tudo isso “sem autorização da Assembleia Legislativa”. 

“Quantas empresas são beneficiadas com incentivos fiscais e quais as contrapartidas para o Estado? Ninguém sabe explicar. É como acontece na União”, criticou, lembrando ainda que quando os programas foram regulamentados, eles vedavam a possibilidade de aceitar empresas que já eram beneficiadas pelo Compete e Invest-ES. “Não há logica em ter mais esse benefício”, afirmou.  

Para Majeski, “nesse momento não deveríamos criar nenhum tipo mais de benefício fiscal. O que deveríamos fazer é uma revisão Estado e União. Quem precisa, quem merece, quem traz benéfico de verdade, quem traz contrapartida”, propôs. 

“Esse projeto deveria ter tramitado normalmente ou seguido o rito de três inscrições para que a gente entendesse claramente se é mais um projeto que tem endereço certo, aqueles projetos que são destinadas a determinados segmentos e a determinadas empresas”, protestou. 

Já Vandinho Leite (PSDB), depois de criticar o regime de urgência, abriu sua fala durante a votação dizendo ser “mais liberal” sobre o assunto. Criticando o fato de o Governo ter enviado o projeto “por três vezes errado” para a Assembleia e alegando votar sobre a matéria com “independência e zelo com os recursos públicos”, concordou que “é necessário uma reforma tributária mais ampla, mas o que há é uma grande briga de foice entre os estados”. 

“Se o Espírito Santo não consegue se colocar em nível nacional e internacional de forma competitiva, não consegue nem manter os investimentos que já existem aqui”, argumentou. “Tanto no Compete como Invest, ao longo desses anos, nunca se teve caso de corrupção”, defendeu.

Sobre a famosa “caixa-preta” dos incentivos fiscais, cujos números o governo do Estado mantém em sigilo, Vandinho justificou. “Alguns dizem que se o Estado deixar muito claro seus incentivos, e o mercado é competitivo, os outros podem se articular pra inviabilizar o Espírito Santo”.  “O que precisa é o Brasil parar com essa guerra tributária entre os estados. Sou oriundo do setor produtivo, sempre votei a favor dos benefícios fiscais”, admitiu. 

Histórico 

O PL 717 altera a Lei 11.001/2019, responsável por autorizar a utilização e a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para terceiros. 

A matéria revoga os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º da legislação em vigor. Esses itens vedam a transferência de créditos para estabelecimentos que sejam beneficiários do Invest-ES ou que tenham celebrado Contrato de Competitividade (Compete-ES).

A Lei 11.001/2019, por sua vez, teve origem no PL 443/2019, aprovado em junho deste ano pelo Poder Legislativo. O mote da proposição era permitir que as empresas pudessem usar o saldo de ICMS em virtude da exportação de mercadorias ou serviços para realizar novos investimentos. Tais créditos foram acumulados antes entrada em vigor da Emenda 42/2003, que isentou as exportações de produtos primários e industrializado semielaborados da cobrança do imposto.

Para se adequar à medida, a empresa deverá desenvolver projeto de investimento produtivo no Estado aprovado pelo comitê do Invest-ES voltado para o mercado nacional e com geração de empregos. A proposta permite ainda que o crédito poderá ser transferido a terceiros, desde que o valor obtido pelo exportador seja integralmente utilizado em investimento produtivo.

Posteriormente, em julho, a Casa aprovou uma primeira mudança na legislação. O PL 467/2019 retirou a penalidade de suspensão da transferência ou apropriação de créditos de ICMS para quem não iniciar os investimentos no prazo de seis meses após a efetivação dos mesmos. Entretanto, manteve a aplicação de multa de 25% sobre o valor total dos créditos autorizados.

Quando da aprovação do PL 443/2019, em junho último, o vice-líder do governo, Dary Pagung (PSB), explicou que o projeto beneficiará, por exemplo, a empresa de celulose Fibria, de Aracruz: “É uma compensação dos créditos para a empresa que já pagou ICMS através da Lei Kandir. O Estado está fazendo essa compensação para a empresa Fibria. No caso, ela vai fazer outra obra agora com esses créditos compensados”, esclareceu Pagung em entrevista.

Também em entrevista, Sergio Majeski (PSB), que criticou a tramitação da matéria em caráter de urgência, deu mais esclarecimentos: “Em síntese, o projeto é uma adaptação à Lei Kandir, que beneficia as grandes empresas, como a Vale, a Arcelor, por exemplo, que transformam parte dos impostos em créditos para essas mesmas empresas”, disse. “Não estou dizendo que o projeto tenha algo de errado, mas merecia um aprofundamento maior para que ficasse claro para a sociedade qual é a repercussão financeira disso, que benefício isso traz”, completou. 

O saldo credor de ICMS poderá ser usado para: compensar débito do mesmo tributo (relativo a imposto, multa, acréscimos e atualização monetária) e para compensação de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, gerado até 31 de dezembro de 2018. Fica limitado a 60% no primeiro caso e a 20% no segundo, quando o uso do crédito se der pelo terceiro.

O saldo também poderá ser usado para aquisição de máquinas ou equipamentos utilizados em processo industrial a se instalar ou expandir dentro do Estado, mediante investimento em ativo imobilizado; ou ainda para aquisição de caminhões, de chassi com motor, novos e emplacados no ES, por estabelecimento que transporte bem, mercadoria ou valor. Nas duas situações, a transferência para terceiros fica limitada a 20% do crédito acumulado.

A matéria, até aquele momento, vedava a transferência de crédito para empresas que já são beneficiárias do Invest-ES, ou de incentivo via celebração de Contrato de Competitividade (Compete-ES). 

O saldo credor do ICMS se dá quando o imposto pago em notas fiscais de entrada, que funciona como crédito, for maior ao valor cobrado do imposto na saída da produção, montante de débito.

Lei Kandir

Em 1996, a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir) vedou a cobrança do ICMS sobre diversos tipos de operações envolvendo produtos destinados à exportação. A vedação foi reforçada em 2003 com Emenda à Constituição Federal (EC 42/2003) que assegurou a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

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