Terça, 23 Abril 2024

Tribunal de Contas volta atrás sobre recursos de fundos estaduais

Tribunal de Contas volta atrás sobre recursos de fundos estaduais

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) voltou atrás em decisão tomada há um mês e aprovou, nessa quarta-feira (7), a suspensão da medida cautelar que impedia o governo do Estado de reverter para o Tesouro Estadual recursos de fundos específicos. Apenas os fundos ambientais – Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua) e do Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema) – contam hoje com R$ 47,4 milhões para investimentos em ações e estudos voltados à conservação das águas e do meio ambiente.



Na análise de agravo apresentado pelo executivo, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, em seu voto-vista condutor, verificou a ausência dos pressupostos para a concessão da cautelar e questionou a competência do Tribunal de Contas quanto à fiscalização da constitucionalidade de norma em abstrato, citando jurisprudência já sedimentada na Corte.



O conselheiro explicou que a decisão cautelar teve como fundamento a possibilidade de que sucessivos esvaziamentos dos saldos de recursos arrecadados para finalidades vinculadas ocasionaria a diminuição dos recursos disponíveis, e projetos deixariam de ser idealizados e executados, podendo impactar naqueles já iniciados.



Mas, “considerando que a execução orçamentária se dá ao longo do exercício financeiro, apenas os saldos financeiros positivos dos fundos especiais, apurados ao final do exercício, seriam passíveis de serem revertidos ao Tesouro Estadual. Não se pode falar, portanto, em impacto naquilo que os órgãos governamentais se predispuseram a fazer, quando da devida atividade de planejamento”, ponderou.



A manutenção da cautelar, seguiu Ciciliotti, aponta risco de que o saldo do recurso público após a execução orçamentária reste inutilizado. “Não podemos deixar de abordar que os órgãos de controle devem, na medida do possível, ter certa deferência às decisões tomadas por outras instâncias decisórias, em uma postura de autocontenção. De fato, o Poder Executivo é órgão melhor aparelhado para tomar decisões quanto às políticas públicas a serem desenvolvidas”.



Na contramão



“É uma decisão que vai na contramão da realidade do Espírito Santo. Praticamente em todas as regiões capixabas o meio ambiente pede socorro e a população sofre. Olha a situação de São Roque do Canaã, por exemplo. O rio Santa Maria quase secou e há racionamento de água, que afeta o consumo humano e o uso agropecuário. Falta dinheiro para financiar projetos e trabalhos que preservam e recuperam os recursos naturais”, declarou o deputado Sergio Majeski (PSB), autor da representação feita ao TCE-ES.



A liminar havia sido relatada pelo conselheiro Rodrigo Coelho, estabelecendo que “o Chefe do Executivo Estadual se abstenha da efetivação de novas reversões de superávit financeiro de fundos estaduais com base na Lei Complementar Estadual nº 833/2016 e no Decreto Estadual 4369-R/2019, nos termos do inciso III do art. 37711 do Regimento Interno do TCE-ES, bem como se abstenha de novas previsões normativas com igual teor, até o julgamento final da presente Representação”.



Em sua representação, o deputado solicitou sustação do Decreto 4369-R, editado em 5/2/2019 pelo Executivo, com base na Lei Complementar nº 833/2016, que permite essa reversão de recursos.



O pedido é embasado na inconstitucionalidade do decreto e da lei capixaba, tendo em vista que apenas a União tem competência para legislar normas gerais de caráter financeiro. O entendimento jurídico apresentado no requerimento do deputado é o mesmo já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em caso análogo ocorrido no Distrito Federal.



Majeski é também autor do Projeto de Lei Complementar nº 11/2019 que veda a reversão de recursos do Fundágua e do Fundema. Em abril, o deputado já havia conseguido a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma indicação parlamentar ao governador pedindo a não reversão. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) chegou a aprovar uma moção de apoio à decisão do conselheiro Rodrigo Coelho.



Os fundos ambientais são geridos pela Seama e pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes) e financia, entre outras ações, o Reflorestar, o que pode ajudar a explicar os tímidos resultados obtidos até o momento pelo propalado programa.

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Quarta, 24 Abril 2024

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