O deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quinta-feira (19) para suspender o arquivamento do mandado de segurança em que pede a anulação da Emenda Constitucional (n° 114/2019) que possibilitou a aprovação da reforma da Previdência dos servidores estaduais, no dia 25 de novembro.
O arquivamento foi decidido nessa quarta-feira (18) pelo desembargador substituto Ezequiel Turíbio, tornando sem efeito a ação, ajuizada no dia seis deste mês. Para o magistrado, recorrer a um mandado de segurança foi um ato equivocado do deputado. Ele entende que não cabia esse instrumento para questionar a constitucionalidade da emenda da reforma da Previdência.
Para Vandinho, no entanto, o ato do desembargador substituto contradiz decisão do também desembargador Robson Luiz Albanez, que “não só aceitou o mandado de segurança em razão de vício do processo legislativo, mas deferiu medida liminar para suspender a Emenda a Constituição n.º 113/2019, o que nos foi obstado ao argumento de vício formal”.
A referência é ao despacho do desembargador Robson Luiz Albanez, com data do dia nove desre mês, que suspendeu todos os efeitos da Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) 028/2019, que possibilitou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), no último dia 27 de novembro, por força do mandado de segurança impetrado pelos deputados Dary Pagung (PSB), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).
O desembargador Robson Luiz Albanez explicou no seu despacho, que “buscando dar uma aparente legalidade ao processo legislativo, houve a constituição de uma comissão especial ciada exclusivamente para este ato, qual seja, análise da admissibilidade e constitucionalidade da PEC”.
“Entretanto, até em obediência ao princípio da igualdade, as decisões que questionam vícios formais das emendas 113 e 114 deveriam ser idênticas, mas, estranhamente, somente uma foi analisada a liminar sem o questionamento de tratar-se de mandado de segurança”, diz nota distribuída na tarde desta quinta-feira pela assessoria do deputado Vandinho Leite.
O comunicado conclui: “Quadra registrar, por oportuno, que não objetivamos atacar a emenda, mas e tão somente, anular ato do processo administrativo que em nosso sentir fora realizado ao arrepio da lei”.
Na ação, o deputado destaca que houve vícios formais na votação da emenda à Constituição 114/2019 e LC 931/2019, “que ao arrepio do regimento interno desta Casa de Leis criou a inconstitucional Comissão Especial com vícios insanáveis para apreciação da chamada PEC da Previdência, como também a nulidade da Lei Complementar que majorou alíquotas sem o necessário e prévio aumento linear de todos os servidores do Estado do Espírito Santo, como também não demonstrou o porquê deste percentual acrescido, sem o necessário estudo atuarial”.