O corte de ponto representou grave prejuízo financeiro aos servidores, que chegaram a ter 20% dos salários cortados. Além disso, os profissionais terão dificuldades e retirar abonos e terão desempenho prejudicado em avaliações.
Além de infração ao Código Penal, o corte de ponto também é uma burla ao artigo 8º da Constituição Federal, que garante a livre associação profissional e sindical.
Segundo a denúncia, o secretário e os diretores “agiram de modo a constranger, mediante grave ameaça de corte de vencimentos (…) nitidamente as condutas realizadas (…) atentaram contra as relações de trabalho ao se utilizarem de seu posto hierarquicamente superior para constrangerem os servidores”. A denúncia também reforça que “o corte de dia de trabalho é uma clara tentativa de frustrar a organização de órgãos de classe e suas lutas por direitos e reconhecimentos”.