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‘​Prefeitura de Vitória não quer cumprir decisão judicial’

 Gestão ainda não garantiu passe livre no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV

Mais de um mês depois da decisão judicial que determinou o cumprimento da Lei 8.144/2011, que garante gratuidade no transporte público para moradores de Vitória que vivem com HIV/Aids, a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) ainda não a cumpriu, assim como também não respondeu à indicação feita pelo vereador André Moreira (Psol) que solicita informações sobre as medidas adotadas para garantir a determinação.

“A gestão de Lorenzo Pazolini não quer cumprir a decisão judicial”, denuncia o conselheiro estadual de Saúde e representante municipal da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids, Sidney Parreiras. Ele relata que, ao procurar informações no gabinete do prefeito, ouviu de um assessor que a decisão do desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível de Vitória, estava sendo analisada pela Procuradoria e que a gestão municipal iria recorrer.

Contudo, independente da possibilidade de recurso, a decisão deve ser cumprida, aponta. “Infelizmente, nessa gestão a gente não tem resposta quanto às nossas demandas. Estamos reivindicando um direito previsto em lei e respaldado pela Justiça”, diz Sidney, que na última sexta-feira (21) foi ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e relatou o ocorrido. De acordo com ele, o MPES afirmou que irá notificar a prefeitura e que não descarta a possibilidade de aplicação de multa caso insista no descumprimento.
Quanto à indicação, o prazo para que a gestão municipal encaminhasse a resposta expirou na última quarta-feira (19). Moreira aponta que um dos argumentos do presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), contra o pedido de impeachment do prefeito, protocolado por André, é de que não há “fundamentos relevantes” para isso. Contudo, diz, um dos fatos de relevância apresentados foi o fato de que 76% dos pedidos de informação encaminhados por seu mandato para o Executivo não foram respondidos e nem ao menos houve uma justificativa. A questão da gratuidade é uma delas. “É um assunto de suma importância, muitas pessoas podem não estar conseguindo acesso ao tratamento por causa disso”, destaca André.
A decisão judicial de garantia do transporte é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). No recurso de agravo de instrumento, o município alegou que houve “completa e integral absorção do Sistema Municipal ao Sistema Transcol”, assim, “os termos antes firmados entre o Município de Vitória e as empresas permissionárias foram rescindidos”. “Dessa forma, argumenta que a Lei Municipal nº 8.144/2011, no que diz respeito à concessão de qualquer tipo de gratuidade de transporte pelo município, perdeu a eficácia, diante da total transferência do sistema de transporte coletivo para o Estado”, conforme consta na decisão da 2ª Câmara Cível.
No entanto, a 2ª Câmara Cível afirma que “em primeira análise, parece claro que o fato de o transporte público encontrar-se sob administração do Estado do Espírito Santo não afasta a obrigação de que o Município de Vitória custeie a gratuidade legalmente prevista aos portadores de HIV e demais doenças crônicas, nos termos da Lei nº 8.144/2011”. Afirma também que “ainda que a legislação estadual não possua previsão de gratuidade de transporte público para os portadores de HIV, esta deve ser garantida efetivamente pelo Município de Vitória/ES, uma vez que tal obrigação decorre justamente de norma local específica sobre o tema”.
Na decisão consta ainda que “o simples fato de ter havido a transferência da gestão do serviço e revogação dos dispositivos contrários não faz com que tenha ocorrido a revogação da malfadada lei municipal, notadamente quando a garantia de gratuidade no serviço de transporte público aos portadores de doenças crônicas não ostenta caráter conflitante com o regramento estadual, mas garantia específica aos munícipes de Vitória/ES”.

Sidney informa que a gratuidade é para quem ganha até três salários mínimos, tratando-se, portanto, de “um quantitativo pequeno irrisório para a gestão municipal entrar na Justiça para não conceder o direito e jogar nas costas do Governo, sendo que a lei é municipal”. Para ele, trata-se de uma garantia de que as pessoas que não têm condições de pagar pelo transporte possam buscar medicamentos e ir até consultas.

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