Mais de um mês depois da decisão judicial que determinou o cumprimento da Lei 8.144/2011, que garante gratuidade no transporte público para moradores de Vitória que vivem com HIV/Aids, a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) ainda não a cumpriu, assim como também não respondeu à indicação feita pelo vereador André Moreira (Psol) que solicita informações sobre as medidas adotadas para garantir a determinação.
“A gestão de Lorenzo Pazolini não quer cumprir a decisão judicial”, denuncia o conselheiro estadual de Saúde e representante municipal da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids, Sidney Parreiras. Ele relata que, ao procurar informações no gabinete do prefeito, ouviu de um assessor que a decisão do desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível de Vitória, estava sendo analisada pela Procuradoria e que a gestão municipal iria recorrer.
Contudo, independente da possibilidade de recurso, a decisão deve ser cumprida, aponta. “Infelizmente, nessa gestão a gente não tem resposta quanto às nossas demandas. Estamos reivindicando um direito previsto em lei e respaldado pela Justiça”, diz Sidney, que na última sexta-feira (21) foi ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e relatou o ocorrido. De acordo com ele, o MPES afirmou que irá notificar a prefeitura e que não descarta a possibilidade de aplicação de multa caso insista no descumprimento.
Quanto à indicação, o prazo para que a gestão municipal encaminhasse a resposta expirou na última quarta-feira (19). Moreira aponta que um dos argumentos do presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), contra o pedido de impeachment do prefeito, protocolado por André, é de que não há “fundamentos relevantes” para isso. Contudo, diz, um dos fatos de relevância apresentados foi o fato de que 76% dos pedidos de informação encaminhados por seu mandato para o Executivo não foram respondidos e nem ao menos houve uma justificativa. A questão da gratuidade é uma delas. “É um assunto de suma importância, muitas pessoas podem não estar conseguindo acesso ao tratamento por causa disso”, destaca André.
A decisão judicial de garantia do transporte é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). No recurso de agravo de instrumento, o município alegou que houve “completa e integral absorção do Sistema Municipal ao Sistema Transcol”, assim, “os termos antes firmados entre o Município de Vitória e as empresas permissionárias foram rescindidos”. “Dessa forma, argumenta que a Lei Municipal nº 8.144/2011, no que diz respeito à concessão de qualquer tipo de gratuidade de transporte pelo município, perdeu a eficácia, diante da total transferência do sistema de transporte coletivo para o Estado”, conforme consta na decisão da 2ª Câmara Cível.
No entanto, a 2ª Câmara Cível afirma que “em primeira análise, parece claro que o fato de o transporte público encontrar-se sob administração do Estado do Espírito Santo não afasta a obrigação de que o Município de Vitória custeie a gratuidade legalmente prevista aos portadores de HIV e demais doenças crônicas, nos termos da Lei nº 8.144/2011”. Afirma também que “ainda que a legislação estadual não possua previsão de gratuidade de transporte público para os portadores de HIV, esta deve ser garantida efetivamente pelo Município de Vitória/ES, uma vez que tal obrigação decorre justamente de norma local específica sobre o tema”.
Na decisão consta ainda que “o simples fato de ter havido a transferência da gestão do serviço e revogação dos dispositivos contrários não faz com que tenha ocorrido a revogação da malfadada lei municipal, notadamente quando a garantia de gratuidade no serviço de transporte público aos portadores de doenças crônicas não ostenta caráter conflitante com o regramento estadual, mas garantia específica aos munícipes de Vitória/ES”.
Sidney informa que a gratuidade é para quem ganha até três salários mínimos, tratando-se, portanto, de “um quantitativo pequeno irrisório para a gestão municipal entrar na Justiça para não conceder o direito e jogar nas costas do Governo, sendo que a lei é municipal”. Para ele, trata-se de uma garantia de que as pessoas que não têm condições de pagar pelo transporte possam buscar medicamentos e ir até consultas.