Os critérios de priorização dentro do grupo foram definidos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e constam na
Resolução CIB Nº 048/2021, publicada neste sábado (1). A operação se dará em duas fases.
Na primeira fase, serão vacinadas todas as pessoas, de 18 a 59 anos de idade: portadoras de Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); portadoras de doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); acometidas de fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Resolução CIB 48/2021; pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea – IMC ≥ 40).
Especificamente na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade, serão imunizadas também nessa primeira fase as pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na segunda fase, as pessoas serão vacinadas segundo a faixa etária, iniciando pela faixa de 50 a 59 anos; seguida de 40 a 49 anos; depois 30 a 39 anos; e, finalmente, 18 a 29 anos.
Nesta etapa, a vacinação envolverá: as pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; as gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; e as pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
A CIB recomenda que a vacinação das pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) seja realizada nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo de vacinação e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde.
PNO
São 22 as comorbidades estabelecidas no PNO: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias graves; Obesidade mórbida; Síndrome de down; Cirrose hepática; e, no grupo de doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e Pericardiopatias; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas no adulto; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados; Doença cerebrovascular.
Documentos comprobatórios
Como comprovação para a vacinação, deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e algum documento comprobatório da comorbidade, podendo ser: laudo médico; prescrição médica; ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes, e dos últimos 90 dias para condições adquiridas e transitórias, como gestantes e puérperas. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.