Senador aponta que promulgações da PEC 42/2022 e do PLP 07/2022 garantem fonte de pagamento dos novos valores
Contarato é autor do Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem ao piso nacional da Enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo, tornando-se a Lei 14.434/2022, que prevê que os enfermeiros têm direito a um piso de R$ 4,7 mil. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), que soma R$ 3,2 mil; e auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%), R$ 2,7 mil.
Entretanto, atendendo a um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 até que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclarecessem acerca das fontes de custeio nos setores privado e público.
A PEC 42/2022, que Contarato menciona no ofício, foi aprovada por unanimidade no Senado nessa terça-feira (20), em dois turnos. O autor da proposta é o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e a relatoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT). “Essa é uma importante conquista da categoria em favor da resolução dos questionamentos quanto às fontes de custeio. Com mais este avanço, esperamos que o STF aprecie os pedidos de urgência e revogue imediatamente a suspensão da Lei 14.434”, destacou Contarato em sua relatoria.
A PEC foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2014, com a proposta de alterar o artigo 169 da Constituição Federal (CF) e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.
Este ano, ganhou uma emenda que altera o artigo 198 da Constituição, para que a União preste assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. Também altera o artigo 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais desses profissionais.
O PLP 07/2022, da autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), remaneja R$ 2 bilhões dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios para entidades privadas filantrópicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O valor poderá ser usado no exercício de 2023 para pagar o piso nacional da Enfermagem.
Entretanto, a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), Valeska Fernandes, acredita que a maior garantia de pagamento do piso da Enfermagem está no Projeto de Lei (PL) 1272/2022.
A proposta, de autoria das deputadas federais Soraya Manato (PTB-ES) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos, sendo inseridas na Lei 12.546/11.
Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.
Valeska aponta que, como foi a iniciativa privada que ingressou com a Adin, é preciso celeridade na votação do PL para garantir o piso, pois esse projeto tem foco justamente nas empresas particulares de saúde, enquanto os demais em andamento na Câmara dos Deputados, no Senado ou já promulgadas, são voltados para a saúde pública e hospitais filantrópicos.