Categoria considera proposta essencial para garantia da constitucionalidade do piso salarial pelo STF
A celeridade na votação do Projeto de Lei (PL) 1272/2022 é uma das garantias de que o piso salarial da Enfermagem não será considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é uma das conclusões do Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros (Conse). O PL, de autoria das deputadas federais Soraya Manato (PTB) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos, sendo inseridas na Lei 12.546/11.
Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.
Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça, o que não impediu que o STF suspendesse a conquista histórica da categoria, com base na em Adin movida pela CNSaúde, que questionou a constitucionalidade da lei que estabelece o piso.
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