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Enfermagem quer celeridade na votação de PL que desonera folha de pagamento

Categoria considera proposta essencial para garantia da constitucionalidade do piso salarial pelo STF

A celeridade na votação do Projeto de Lei (PL) 1272/2022 é uma das garantias de que o piso salarial da Enfermagem não será considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é uma das conclusões do Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros (Conse). O PL, de autoria das deputadas federais Soraya Manato (PTB) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos, sendo inseridas na Lei 12.546/11.

Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária. Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.

O PL nem ao menos foi votado no Plenário, o que preocupa os trabalhadores. A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), Valeska Fernandes, recorda que a suspensão do piso é proveniente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Portanto, aponta, como foi a iniciativa privada que ingressou com a Adin, é preciso celeridade na votação do PL para garantir o piso, pois esse projeto tem foco justamente nas empresas particulares de saúde, enquanto os demais em andamento na Câmara dos Deputados ou no Senado são voltados para a saúde pública e hospitais filantrópicos. Para isso, defende Valeska, é preciso mobilização nas redes sociais para pressionar os parlamentares a colocar o projeto em pauta o quanto antes.
Uma das iniciativas que buscam garantir o pagamento do piso salarial da Enfermagem, aprovado no Senado em outubro, é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/2022. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que permite a estados e municípios realocar para outros programas na área da saúde recursos originalmente recebidos para o combate à Covid-19. A urgência da votação foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeiro de novembro.
Outra iniciativa que busca garantir o piso da Enfermagem é o PL 798/2021, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas que foi retirado de pauta na sessão do dia 6 de outubro. A proposta deve retornar à pauta de votação em novembro. A proposta reabre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, apontado pelo parlamentar como um dos meios de financiamento do piso da enfermagem para os setores público e filantrópico.
Histórico
Após aprovação do Projeto de Lei 2564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que estabelece o piso salarial nacional da Enfermagem, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 11/2022, a PEC da Enfermagem, promulgada em 14 de julho, passando a ser Emenda Constitucional 124. A Emenda determina que uma lei federal instituirá o piso, que será de R$ 4,7 mil para enfermeiros; R$ 3,2 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,7 mil para auxiliares e parteiras.

Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça, o que não impediu que o STF suspendesse a conquista histórica da categoria, com base na em Adin movida pela CNSaúde, que questionou a constitucionalidade da lei que estabelece o piso.


Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende piso da Enfermagem

Decisão de Luis Roberto Barroso é proveniente de uma Adin movida pela CNSaúde, entidade do setor patronal


https://www.seculodiario.com.br/saude/supremo-tribunal-federal-suspende-piso-da-enfermagem

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