Repassado pelo Governo Federal, valor será destinado à gestão estadual e aos municípios
A previsão é de que até esta quarta-feira (23), todo o Brasil receba recurso para o piso salarial dos profissionais de Enfermagem, referente a maio, junho, julho e agosto deste ano, conforme ordem de pagamento expedida nessa segunda-feira (21), por meio da Portaria GM/GM Nº 1.135. O valor destinado ao Espírito Santo é de R$ 50 milhões, que irá para a gestão estadual e os municípios. Após o recebimento dos valores, as administrações têm até 30 dias para efetuar o pagamento.
A Portaria abrange as categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, bem como parteiras, que atuam nas instituições de saúde estaduais, municipais e entidades sem fins lucrativos que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS, dispondo sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Para todo o País, o valor destinado totaliza cerca de R$ 7,3 bilhões. Tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber parcelas retroativas a maio em 2023, incluindo o 13º salário. O repasse do Governo Federal será feito mensalmente a partir de setembro.
No último dia 2, o Governo do Estado divulgou
nota técnica sobre a aplicação da Lei Federal 14.434/2022, que institui o piso salarial da Enfermagem. O documento tem foco nos servidores do quadro próprio, o que não abarca as parteiras. São estabelecidos valores integrais para quem cumpre carga horária de 44h, que são R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos de enfermagem e R$ 2,3 mil para auxiliares. Já os profissionais que cumprem 40h receberão, respectivamente, R$ 4,3 mil, R$ 3 mil e R$ 2,1 mil.
Além disso, o governo estabeleceu a aplicação por meio de complementação salarial. A medida abrange 2,3 mil trabalhadores, entre efetivos e em Designação Temporária (DTs), como informou a gestão estadual, e tem impacto financeiro de quase R$ 15 milhões.
O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros) questionou, porém, o atrelamento do pagamento do piso à carga horária de 44 horas semanais e o não aumento do salário base. A presidente da entidade, Valeska Fernandes, afirma que os servidores não cumprem carga horária de 44 horas, mas sim, de 40, portanto, não irão receber o piso.
A complementação salarial também foi motivo de contestação. Neste caso, apontou a dirigente sindical, o pagamento pode ser retirado a qualquer momento, inclusive, a bel prazer de um novo governo, e não está claro se incide na aposentadoria. “O piso virou gratificação, uma coisinha a mais”, diz Valeska.
Setor privado
Para o pagamento do piso no setor privado, foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que se não houver consenso quanto à forma de pagamento por meio de acordo coletivo, aplica-se o piso conforme previsto na Lei 14.434/23. A categoria, inclusive, se encontra em meio às discussões para a Convenção Coletiva. Valeska relata que tem tido resistência por parte das empresas em pagar o piso.
A dirigente sindical aponta que a proposta feita pelos patrões foi de pagar de forma escalonada, ou seja, que a diferença entre o atual salário recebido pelo profissional e o piso fosse inserida gradativamente, no decorrer de dois anos.
Os trabalhadores têm duas Convenções Coletivas. Uma abrange região metropolitana, noroeste e norte. A outra, o sul. Em ambas, já aconteceram assembleias e a categoria não aprovou a proposta. “A luta é árdua, diária, a categoria tem que ter mais uma dose cavalar de paciência porque essa história está longe de acabar”, critica.