Número é o menor do Sudeste e o 7º menor do país, considerando dados do MP. Ouvidoria da Sesa também recebe denúncias
O Espírito Santo registrou nove denúncias de pessoas que avançaram o calendário de grupos prioritários estabelecido no Plano Nacional de Imunização contra Covid-19. É o sétimo menor número de “fura-filas” entre os estados brasileiros e o menor do Sudeste, região que concentrou 59% do total de casos computados entre 27 de janeiro e 17 de fevereiro.
As informações são oriundas do relatório do Canal Fura-Fila, criado pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ONMP), órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O canal recebeu, no período, 1.106 manifestações de todo o país.
As nove denúncias do Espírito Santo foram todas feitas em fevereiro e correspondem a 1% do total brasileiro. Com a 14ª maior população do país, o Estado ficou em 17° lugar no ranking decrescente do fura-fila. Desde o final de janeiro, o ato de “furar a fila” na vacinação contra Covid-19 é tipificado como falta grave entre os profissionais de saúde, por meio da Portaria Estadual nº 010-R.
Somando aos outros três estados do Sudeste, a região tem 655 denúncias, 470 delas em São Paulo (42% do total). Na Região Nordeste, foram 186 informações, das quais 78 estão relacionadas ao estado da Bahia. Em relação à Região Sul, foram 119 manifestações, sendo 53 do Rio Grande do Sul. O Centro-Oeste somou 56 casos; quase a metade, sendo 26 de Goiás. E na Região Norte, foram 51, 23 delas do Amazonas. Em outras 39 não pôde ser identificada a origem.
Em razão da urgência e excepcionalidade, as informações são encaminhadas imediatamente às respectivas unidades e ramos do Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis. Segundo o ouvidor nacional, Oswaldo D’Albuquerque, “infelizmente, temos visto diariamente na mídia diversas denúncias dando conta de pessoas que não fazem parte do grupo prioritário estabelecido pelo Plano Nacional de Imunização que estariam ‘furando a fila’, sendo vacinadas em diversos locais do país”.
D’Albuquerque afirmou que “essa conduta, além de imoral e antiética, caracteriza crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, cuja pena varia de um mês a um ano de detenção, além de, dependendo da situação, poder caracterizar improbidade administrativa, a teor da Lei 8.429/92. Nesse contexto, a Ouvidoria Nacional, mediante cooperação e integração com a Rede de Ouvidorias do MP brasileiro, disponibiliza aos cidadãos mais um canal de recebimento de denúncias contra a chamada ‘fura-fila da Covid-19′”.
O ouvidor nacional do MP explicou que as denúncias serão encaminhadas aos Ministérios Públicos correspondentes para que sejam averiguadas e tomadas as providências cabíveis.
Como denunciar
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ONMP) pode ser acionada por qualquer cidadão que queira denunciar casos de “fura-filas” na vacinação. Para isso, a Ouvidoria Nacional do MP pode ser acionada por meio do WhatsApp (61 3366-9229), do e-mail [email protected], de mensagem direta nos perfis do CNMP nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), ou de formulário eletrônico disponível na página da ONMP.
Ouvidoria da Sesa
Em âmbito estadual, o canal de denúncias contra fura-fila é de corresponsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) com a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente nos primeiros dez dias de funcionamento do canal, inaugurado no dia 16 de janeiro, foram recebidas 44 manifestações, entre denúncias (34) e reclamações (10). As denúncias recebidas são encaminhadas para análise e resposta de áreas, como a Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.
O ouvidor da Secretaria da Saúde, Rafael Vulpi Caliari, afirma que a população pode e deve realizar as denúncias e reclamações. As opções são o Portal da Sesa, no “Fale Conosco”, pelos telefones (27) 3347-5732 e 3347-5733; por meio do e-mail [email protected], ou presencialmente na sede da Sesa, na Enseada do Sua, em Vitória.
Há ainda canais como o Sistema e-OUV, da Ouvidoria-Geral do Estado; o 0800 022 11 17; pelo site do Ministério da Saúde, no Atendimento ao Cidadão; e pelo Disque Saúde 136 – tridígito gratuito do Ministério que registra manifestações no Sistema OuvidorSUS e encaminha para a rede de Ouvidorias do Brasil.
Punição ao servidor que furar-fila
A Portaria Nº 010-R aponta dois principais tipos de responsabilização: sobre aqueles que aplicarem a vacina em um cidadão que não faz parte da população alvo e sobre o servidor estadual da Saúde que não faz parte do púbico, que se vacine. Em ambas situações, as ações são suscetíveis à demissão.
Há também a definição de ação ao usuário do SUS que estiver fora do grupo prioritário e receber a vacina contra a Covid-19 fora do calendário. Esses casos estarão sujeitos à responsabilidade civil e penal dos órgãos competentes. A portaria dá prazo de dez dias para que os municípios que participam do Programa Estadual de Vacinação editem normas disciplinares semelhantes.
Processo de auditoria nos serviços de aplicação
A Auditoria Estadual do SUS realizará inspeções para averiguar conformidade da aplicação das vacinas contra a Covid-19 no Estado, seja eles públicos ou privados.
Dessa forma, a Gerência de Auditoria da Saúde irá determinar que as inspeções sejam feitas em todos os municípios e serviços para verificação do quantitativo de doses aplicadas, em quem foi aplicado e se vão ao encontro das determinações do Programa Nacional de Imunização e das resoluções Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo.
Durante o processo de auditoria, serão gerados relatórios com as informações para serem encaminhadas ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, para definição da conduta, em caso de erros que sejam detectados. Será um trabalho permanente, enquanto estiver o cenário atual de escassez de doses disponibilizadas à Campanha.