De acordo com os autos do processo, a paciente passava por uma cirurgia de descompressão cervical quando sofreu uma parada cardiorrespiratória e precisou ser submetida a uma traqueostomia. Durante o procedimento, o bisturi utilizado explodiu causando sérias queimaduras em toda a face, pescoço e parte do tórax da paciente.
A paciente alegou que, por conta das queimaduras, ficou impossibilitada de realizar a fisioterapia, ocorrendo calcificação da região afetada pela enfermidade que a havia levado à cirurgia, o que prejudicou seu quadro clínico, deixando-a paralisada e presa a uma cama de hospital.
Ela ficou internada na unidade de queimados do Hospital Dório Silva por mais de dois meses para se recuperar das queimaduras e teve de se submeter a um enxerto cutâneo em que foi retirada pele da região das coxas para implante nos locais afetados pela queimadura. A paciente ainda contraiu pneumonia enquanto estava internada no Dório Silva, o que agravou ainda mais o quadro de saúde.
A paciente passou a depender de outras pessoas para se alimentar, vestir, fazer as necessidades fisiológicas, higiene e tomar medicamentos, não podendo sequer sentar no leito do hospital.
O juízo de primeira instância já havia estipulado a indenização em R$ 60 mil, mas o Estado recorreu do valor, apesar de reconhecer a responsabilidade no evento danoso.
A Terceira Câmara Cível, no entanto, reconheceu que os montantes arbitrados pelo juízo – R$ 60 mil a título de danos morais e R$ 30 mil pelas lesões estéticas – são condizentes com a gravidade do caso. “Os tratamentos de queimaduras graves, como as que acometeram a paciente, são notoriamente longos e dolorosos, tendo ela se submetido a enxerto de pele, retirando material das duas pernas para a cobertura da área lesionada pela explosão. Ademais, as queimaduras deformaram a face e o colo da paciente, consubstanciando lesão estética indisfarçável e extremamente incômoda para a vítima, com a perda de seu referencial de autoimagem”, diz a sentença.