O governador Renato Casagrande (PSB) apresentou, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (27), um termo de compromisso assinado por diversas entidades, entre elas, as da indústria, do comércio e do setor de serviços, no qual se comprometem a contribuir com a prevenção à Covid-19 por meio de ações como fiscalização dos protocolos, incentivo à vacinação e à testagem. “É um pacto, envolve os empreendedores no trabalho de fiscalização. Não é somente tarefa do governo do estado, é de todo mundo”, disse o governador.
Entre as entidades que assinaram o termo estão a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Espírito Santo (Fecomércio); Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares); Liga das Escolas de Samba do Espírito Santo (Lieses); Convention Bureau; etc.
No documento, as entidades firmam “o compromisso público de atuar de maneira ativa e colaborativa com o Estado do Espírito Santo e com os Municípios capixabas no enfrentamento do atual estágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), firmando um pacto em prol da defesa da população e da sociedade capixaba, com a adoção das medidas, dentro dos limites de suas atribuições institucionais, para que as pessoas jurídicas que lhe sejam vinculadas ou com as quais tenham relações jurídicas-institucionais”.
Para isso, as entidades devem seguir “as medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Covid-19 editadas pelo Estado do Espírito Santo e pelos Municípios capixabas, especialmente àquelas contidas na Portaria nº 13-R/2021, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde [Sesa]”.
Além disso, devem auxiliar na “fiscalização levada a efeito por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos quanto ao cumprimento da legislação referente ao Covid-19” e “observar o uso de máscaras nos estabelecimentos empresariais e a necessidade de reforço das boas práticas e a observância dos procedimentos de higienização”.
Outra medida que as entidades devem cumprir é admitir em seus estabelecimentos, nas hipóteses previstas na Portaria nº 13-R/2021, somente “o acesso de pessoas que estejam com a vacinação em dia, conforme diretrizes editadas pelos órgãos de saúde, não se aplicando essa exigência para os estabelecimentos comerciais e para as demais atividades não elencadas na referida Portaria”.
Nesse último caso, segundo o governador, a exigência do passaporte se dará em locais em que é preciso retirar a máscara para usufruir dos serviços, como bares e restaurantes, não sendo aplicada em estabelecimentos comerciais em que não há necessidade de retirada do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o atendimento, como lojas de roupas.
Constam ainda no documento medidas como “incentivar a vacinação para o Covid-19 de seus funcionários, de seus clientes e da sociedade em geral”; auxiliar “nas campanhas de comunicação do Estado do Espírito Santo quanto às medidas para o enfrentamento da Covid-19”; apresentação do planejamento do controle de acesso “somente para pessoas com a vacinação em dia e as demais medidas de prevenção ao Covid-19”; auxiliar “nas campanhas de comunicação do Estado do Espírito Santo quanto às medidas para o enfrentamento do Covid-19”.
Por fim, caso organizem eventos sociais, esportivos corporativos, shows e afins, é preciso respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1200 pessoas.
Caso os shows sejam organizados em cidades de risco moderado, devem observar o limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo 2000 pessoas em locais aberto (com circulação de ar).