Assim como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, Fux defendeu fixação de pisos regionais mediante convenção coletiva
A possibilidade de aplicação da Lei 14.434/2022 em sua integralidade ficou um pouco mais distante com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que acompanhou os posicionamentos de José Antônio Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no que diz respeito ao piso salarial da Enfermagem. Assim como os outros dois ministros, Fux defendeu a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base.
Fux foi o sexto ministro a votar no julgamento, que começou em 23 de junho e tem previsão de término nesta sexta-feira (30). Até o momento, somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela aplicação da lei em sua integralidade. Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes foram os primeiros a votar. Faltam, ainda, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça.
Os rumos que o julgamento tem tomado não agradaram a categoria, que fez um ato em Brasília nessa quarta-feira (28) e se mobiliza para a realização de greves em todo o Brasil.
No Espírito Santo, o movimento paredista vai começar na próxima segunda-feira (3). O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros) garante que “durante a paralisação, serão respeitados todos os direitos e garantias fundamentais da coletividade e a manutenção dos serviços de urgência/emergência, assim como os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A Lei 14.434/2022, de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT), prevê piso de R$ 4,7 mil mensais para enfermeiros; 3,3 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,3 mil para auxiliares de enfermagem e parteiras. Os empecilhos para sua implementação começaram quando a viabilidade de aplicação do piso foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), o que culminou na suspensão do pagamento em setembro último.
A CNSaúde alegou que o pagamento do piso acarretaria em piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontou possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, então, suspendeu o pagamento, com o argumento de que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde
De lá para cá, várias iniciativas foram tomadas para garantir essa viabilização, como propostas de emendas constitucionais. Entretanto, foi a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso da enfermagem, que fez com que Barroso cancelasse a suspensão, dando início ao julgamento no STF para que os demais ministros se posicionassem sobre sua decisão.
Diante do ocorrido, a expectativa da Enfermagem era de que o fim da suspensão fosse defendido pelos demais ministros, o que realmente aconteceu nos votos proferidos até o momento, que, além do de Barroso, foram os de Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Contudo, o que não estava no script eram as alterações propostas por alguns ministros, que descaracterizam a conquista da categoria.
Somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pelo cumprimento da lei do piso em sua integralidade, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil.
O primeiro ministro a se manifestar sobre o piso no julgamento foi Barroso, que depois mudou seu voto em um novo posicionamento, feito em conjunto com Gilmar Mendes. Antes dessa mudança, Edson Fachin já havia se posicionado. Em seu primeiro voto, Barroso defendeu que, na rede privada, o piso poderia ser negociado por meio de Convenção Coletiva, o que desagradou a categoria. Depois, com Gilmar Mendes, teve um posicionamento considerado ainda pior pelos trabalhadores, pois, no que diz respeito à rede privada, foi incisivo ao falar sobre a necessidade de negociação com os patrões para aplicação do piso.
Os trabalhadores também se queixam do fato de que Barroso e Mendes atrelam o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falam em remuneração, e não em piso salarial, o que, segundo o Sindienfermeiros, muda o caráter da conquista. Isso porque, o piso tem o valor estipulado na lei como base, já remuneração pode ter outro valor como base e ser complementado com algum “penduricalho”, como vale-alimentação, para se chegar à quantia prevista na lei.
Em relação aos municípios, os ministros determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União, o que Barroso já havia defendido antes e foi refutado por Fachin. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso.
Alexandre de Moraes seguiu o entendimento de Dias Toffoli, que agora também foi defendido por Fux.