A gestão da área de saúde do prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão (PSDB), foi denunciada por 99 irregulariadades em ação civil pública impetrada pela Promotoria de Justiça Cumulativa do Ministério Público do Estado (MPES). O objetivo é obrigar o município a adotar medidas necessárias para a prestação eficiente e de qualidade de serviços, atendendo às normativas vigentes que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação teve origem em uma manifestação protocolada no MPES (procedimento extrajudicial nº 2014.0026.8888-98), listando várias insatisfações populares que, em síntese, segundo o texto, consistiam em: ausência de distribuição de medicação obrigatória para hipertensos nas unidades de saúde municipal; precariedade das instalações físicas e sanitárias; ausência de médicos pediatras em tempo integral; existência de profissionais de saúde vinculados ao Programa ESF (Estratégia Saúde da Família) responsáveis ao mesmo tempo por mais de uma unidade de saúde; e falta de insumos e equipamentos de utilização corriqueira nas unidades de saúde municipal, citando-se como exemplo a existência de leitos descobertos (sem lençol), dentre outras.
Questionada, a Secretaria Municipal e Saúde refutou todas as denúncias, o que levou a Promotoria a solicitar ajuda do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde do MPES (CAPS/MPES), que inspecionou a Farmácia Básica e o Hospital municipais, e as Unidade de Saúde de Braço do Rio, Marcílio Dias, Santana, Vila dos Pescadores, Sayonara e Cobraice.
O CAPS documentou irregularidades nas áreas de recursos humanos, processos de trabalho, estrutura física, falta de medicamentos e ausência de documentos mínimos. Além da falta de serviços obrigatórios, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, foi verificada a ausência de determinados ambientes considerados obrigatórios, como sala para suturas e medicação, além de sala para curativos contaminada.
Em algumas unidades inspecionadas, atividades de determinados profissionais estavam sendo realizadas por funcionários sem qualificação. Também foi verificado que dentistas e médicos não estavam cumprindo a carga horária para qual foram contratados.
As irregularidades identificadas pelo CAPS geraram 99 “obrigações de fazer”, que devem ser cumpridas pelo município.
Relatórios
A ação relata também o não cumprimento do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/12, que determina, aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a elaboração de um relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, com informações sobre a gestão da Saúde, a ser encaminhado e avaliado ao Conselho Municipal de Saúde.
A lei diz também que o município deve, obrigatoriamente, utilizar o SARGSUS, que é o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão, ferramenta eletrônica criada pelo Ministério da Saúde, que visa, inclusive, permitir acesso público ao Relatório Anual de Gestão (RAG).
“Nesse sentido, quanto à utilização do SARGSUS, o Município encontrava-se irregular. Constava no SARGSUS que o gestor, até a data de elaboração do relatório de fls. 312/321, não tinha utilizado este Sistema para a elaboração dos Relatórios Quadrimestrais (1º e 2º de 2016), cujas datas foram extrapoladas”, informa a Promotoria.