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Hospital de Cachoeiro terá de regularizar cirurgias cardíacas

A Justiça estadual determinou a regularização, em até dois meses, das demandas reprimidas de cirurgias cardíacas e implantação de marcapasso no município de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado. A medida atende à ação civil pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPES), que aponta, ainda, com base em informações médicas, que a falta dos serviços adequados e promovidos a tempo têm causado mortes no Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI). 
 
Em 2009, foi firmado um convênio entre o HECI e a Secretária de Saúde do Espírito Santo (Sesa) que, contratualmente, limitou a realização de apenas 25 cirurgias cardíacas e sete cirurgias de implante de marcapasso. Entretanto, o MPES entendeu que o teto estabelecido passou a reprimir a demanda de adultos e crianças na espera pelos procedimentos. Como não foram apresentadas propostas concretas para o aumento dos implantes, mesmo comprovada a necessidade da população, foi ajuizada uma ACP no último mês de maio.
 
Segundo o Ministério Público, entendendo a urgência médica dos pacientes em obter os serviços de saúde, a Justiça determinou que o Estado preste os procedimentos apontados por meio do hospital.  A administração da unidade ficará encarregada de eleger os prestadores convenientes.
 
“Como explicar aos familiares que seu ente querido faleceu porque o Estado limita a quantidade de cirurgias mensal? Que sua bateria de marcapasso acabou e a cirurgia não pode ser realizada por falta de autorização do Estado, mesmo eles estando no hospital de referência do SUS, com materiais e médicos à disposição?”, questiona a ação.
 
Para o MPES, o quadro atual de demora na realização dos implantes e cirurgias gera inevitável risco de morte aos pacientes. Desta forma, requereu não só que a Sesa se abstenha de criar ou manter qualquer limitação quantitativa para realização de cirurgias cardíacas e implantes de marcapasso, como solicitou que os procedimentos sejam disponibilizados a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em que for constatada a necessidade do serviço.

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