O juiz João Batista Chaia Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim deu prazo de 20 dias para que o Estado e o município regularizem o fornecimento das fraldas geriátricas.
A ação foi movida em agosto deste ano em virtude da demanda de moradores que buscavam o fornecimento. Para evitar a multiplicidade de ações, foi impetrada uma ação civil pública. A demanda era tanta que, antes de ser movida a ACP, a Defensoria chegava a impetrar quatro ações individuais por semana.
Os moradores que têm direito ao recebimento das fraldas geriátricas devem comprovar a necessidade por meio de prescrição médica. A determinação judicial ainda diz que o fornecimento deverá ser mantido pelo tempo que se fizer necessário, de acordo com critério médico, havendo possibilidade de renovação periódica dos receituários.
De acordo com a Defensoria Pública, o Estado e o município devem manter um estoque de do produto que possa atender à demanda dos moradores, que também devem procurar o órgão para fazer um pedido de cumprimento de decisão liminar em benefício da pessoa que irá receber o produto de higiene pessoal.