A decisão se refere aos municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui e São José do Calçado.
As ações têm o objetivo de garantir a melhoria na qualidade dos serviços de saúde da região. Nos processos, o MPF busca garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “tanto para propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelo médicos e odontólogos), como também materializar a transparência que deve existir nos atos da administração”, diz a ação.
Segundo o documento, é sabido que médicos e odontólogos não se dedicam exclusivamente ao serviço público, desempenhando outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida.
“O modelo de controle de frequência manual não é adequado para grandes estruturas, como a saúde, pois favorece a existência de fraudes. De fato, a folha de ponto permite irregularidades, como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e descredibiliza o controle de frequência. É imprescindível, pois, a implantação do ponto eletrônico para o fiel cumprimento da assiduidade dos servidores, bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público e igualdade com os demais municípios em que já adotado o sistema”, diz o documento.