Medcardio, empresa prestadora dos serviços, deve retomar o atendimento em até 24 horas
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) obteve, nesta terça-feira (30), liminar favorável em ação judicial ingressada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Ministério Público (MPES) contra a Medcardio, empresa prestadora de serviços de cardiologia. A decisão, da juíza Sayonara Couto Bittencourt, determina que o atendimento, suspenso desde 16 de agosto, seja retomado em até 24 horas, em cinco hospitais filantrópicos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil por hospital, limitada em R$ 1 milhão.
A prestação do serviço deve ser retomada na Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que administra o Hospital Evangélico de Vila Velha; Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que administra o Hospital da Santa Casa de Misericórdia; Fundação Social Rural de Colatina, que administra o Hospital Maternidade São José; e Hospital Rio Doce de Linhares.
Também é destacado que, “por outro lado, cumpre ressaltar que o afastamento da interrupção da prestação dos serviços não obsta que a requerida, por meio das vias adequadas para tanto, efetue a cobrança do débito, ou mesmo obtenha a recomposição dos honorários, conforme reclamado no seu ofício de id.17195443”.