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Ministério Público Estadual vai continuar apurando denúncias de cobrança de taxa de parto

O Ministério Público Estadual (MPES) vai retomar a apuração dos casos de cobrança de taxa de disponibilidade para partos. Depois da Operação Fórceps – que desarticulou e colheu provas contra sobre a atuação de uma suposta associação criminosa que atua impondo forçosa e ilegalmente a cobrança da “taxa de disponibilidade obstétrica” a todos médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória – o órgão ministerial continuou a receber denúncias desta cobrança indevida.

As denúncias podem ser feitas através do site da Ouvidoria do MPES, do telefone 127; por e-mail diretamente para o Centro de Apoio de Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), [email protected]; pelo site Consumidor Vencedor; ou pelo aplicativo MPES Cidadão, disponível para IOS e Android.

Há aproximadamente quatro meses, o MPES recebeu denúncias de que os médicos que não cobravam a taxa estariam recebendo represálias e pedidos de punições no Conselho Regional de Medicina (CRM) por parte de outros médicos que exigiam o valor. Até clínicas foram boicotadas.

 
Diante de indícios de que havia a prática de crimes, o caso foi encaminhado para apuração na esfera criminal, e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES.
 
O Gaeco recebeu informações da existência de médicos e empresários que, supostamente, ameaçam, coagem e boicotam demais profissionais médicos e empresas do ramo obstétrico que não cobram “taxa de disponibilidade” para realização de parto. Os integrantes da suposta associação criminosa agem com a finalidade de dominarem o mercado, eliminarem a concorrência e ajustarem preço fictício na prestação de serviço médico de obstetrícia.
 
Os crimes investigados na Operação Fórceps são associação criminosa (art. 288 do CP); constrangimento ilegal qualificado (art. 146, § 1º do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP); desobediência (art. 330 do CP); crime econômico (artigo 4º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 8137/90) e contra as relações de consumo (art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90). As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 (vinte) anos e de prisão.

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