Açucena aponta redução de membros, retirada de gratificação e de auditores internos
A aprovação do Projeto de Lei 05/2025, de autoria do Executivo, atualmente sob o comando da prefeita municipal em exercício de Cariacica, Shymenne Benevicto de Castro (PSB), pode afetar os serviços oferecidos pelo Pronto Atendimento Rômulo Neves Balestrero, mais conhecido como PA do Trevo, em Alto Lage, aponta a vereadora Açucena (PT). O PL prevê mudanças na composição da Comissão de Avaliação para Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização (Comaf) do contrato de gestão do equipamento, administrado pelo Instituto de Excelência em Saúde Pública (Iesp).
A proposta, aprovada em regime de urgência e em sessão extraordinária, realizada nessa terça-feira (21), teve posicionamento contrário somente da vereadora, que questionou a redução na quantidade de membros da comissão, que cairá de 10 para 7. Na atualidade, a lei 6651/2024 prevê que a comissão deve ser composta por um presidente, que deve ser servidor da Secretaria Municipal de Saúde (Semsu), dois membros da secretaria com formação em Contabilidade, dois da área da Enfermagem, um da Odontologia, dois servidores na carreira de auditor interno, um membro da Secretaria de Finanças com formação em Contabilidade e outro em Direito.
“É essa comissão que pode apontar o descumprimento do contrato e a qualidade dos serviços prestados. Não é de hoje que ouvimos sobre as dificuldades para ter atendimento no PA, são longos tempos de espera que ultrapassam 4 horas só pra passar pela triagem, ou seja, para receber a pulseirinha que identifica a gravidade do quadro. Até hoje, ninguém que faz parte da comissão fica única e exclusivamente designado apenas para o trabalho fiscalizatório do cumprimento do contrato, o que essa redução vai fazer é sobrecarregar o trabalho de servidores públicos”, diz.
Além da redução do número de componentes, Açucena questiona a retirada de participação dos servidores na carreira de auditor interno, já que no PL consta que serão sete os membros, “sendo um deles o presidente, todos com formação superior em contabilidade, enfermagem, odontologia, direito”. Açucena destaca a importância dos auditores, que, explica, devem verificar se as ações e os serviços de saúde estão sendo realizados em conformidade com os padrões e os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Urgência e Emergência e pelo próprio contrato.
A retirada da gratificação para os integrantes da comissão, que recebem o valor de R$ 1,5 mil, exceto o presidente, cujo valor destinado é de R$ 1,8 mil, também é alvo de críticas por parte da vereadora. Conforme consta no PL, um “decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre a gratificação a ser paga aos membros da COMAF”, o que, para a vereadora, não traz transparência, pois não há previsão da publicação do decreto nem detalhes sobre os valores a serem pagos.
Comissão de Levantamento de Bens Imóveis
O PL também traz mudanças na Comissão de Levantamento de Bens Imóveis (CLBIM), regida pela Lei nº 6.562/2023, que dispõe que a comissão tem “a finalidade precípua de identificar, mapear, georreferenciar, quantificar e propor soluções relativas aos imóveis de propriedade do Município de Cariacica ocupados irregularmente, desconhecidos, abandonados ou sem a devida destinação pública”. A comissão foi iniciada em dezembro de 2023, com o prazo inicial de um ano de duração. O projeto aprovado prevê prorrogar em mais um ano o funcionamento da comissão, ou seja, até dezembro de 2025.
O problema, segundo Açucena, é a redução do número de componentes de 10 para 7, assim como na outra comissão. A vereadora aponta que o PL “não especifica a quantidade de membros por área de formação e, ao excluir esta determinação, permite-se que os membros da Comissão de Levantamento de Bens Imóveis possam ser todos de uma única área de formação superior”. Além disso, aponta, “o artigo 3º do projeto de lei enviado pela prefeitura acaba com a gratificação – Nível 4, que é no valor de R$ 750, dada aos membros da comissão e dispõe que essa possível nova gratificação seja definida em um novo decreto”.
Conforme consta na justificativa do PL, “a necessidade de prorrogação do prazo de vigência da Comissão de levantamento de bens – CLBIM, criada para permitir a correta identificação de imóveis pertencentes ao patrimônio deste Município, imóveis estes ocupados irregularmente ao longo dos anos, tem por finalidade permitir a continuidade dos trabalhos da referida comissão, de modo que o patrimônio público seja corretamente identificado e preservado, bem como atender ao previsto no art. 7º da referida legislação”.
Consta, ainda, que “as demais alterações mostram-se necessárias por direcionarem o processo de escolha da composição dos integrantes da CLBIM e COMAF, dando ao Executivo a liberdade na escolha dos membros, a partir da conveniência administrativa, primando pelo atendimento ao interesse público e ainda representam uma economia aos cofres públicos municipais, haja vista a redução do número de membros”.
Termina dizendo que “as alterações vão de encontro a Lei nº 6.724, em 07 de janeiro de 2025, que regulamentou a concessão de gratificação pelo desempenho de atividade em comissões no âmbito do poder executivo municipal, e previu no artigo 13 que as Comissões criadas antes de sua publicação serão revistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo plausível que Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal disponha sobre a gratificação a ser paga aos membros da CLBIM e da COMAF”.