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Nota técnica define critérios de aplicação do piso da Enfermagem no Estado

Chamado de “complementação salarial”, piso integral vale para carga horária de 44h. Sindicato enumera críticas

O Governo do Estado divulgou nota técnica sobre a aplicação da Lei Federal 14.434/2022, que institui o piso salarial da Enfermagem. O documento tem foco nos servidores do quadro próprio, o que não abarca as parteiras. São estabelecidos valores integrais para quem cumpre carga horária de 44h, que são R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos de enfermagem e R$ 2,3 mil para auxiliares. Já os profissionais que cumprem 40h receberão, respectivamente, R$ 4,3 mil, R$ 3 mil e R$ 2,1 mil.

Além disso, o governo estabelece a aplicação por meio de complementação salarial. A medida abrange 2,3 mil trabalhadores, entre efetivos e em Designação Temporária (DTs), como informa a gestão estadual, e tem impacto financeiro de quase R$ 15 milhões.

O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros) questiona, porém, o atrelamento do pagamento do piso à carga horária de 44 horas semanais e o não aumento do salário base. A presidente da entidade, Valeska Fernandes, explica que, assim, quem cumpre carga horária menor não usufruirá do direito. “Na prática, impossibilita que os servidores recebam o piso, já que não cumprem a carga horária estipulada na nota técnica”.

A complementação salarial também é motivo de contestação. Neste caso, aponta a dirigente sindical, o pagamento pode ser retirado a qualquer momento, inclusive, a bel prazer de um novo governo, e não está claro se incide na aposentadoria.

Embora os trabalhadores da Fundação Inova não sejam alvo da nota técnica, o Sindienfermeiros critica o fato de o piso ser pago primeiro para os do quadro próprio, fazendo distinção entre os dois grupos. Trabalhadores dos hospitais administrados pela Inova receberão na folha referente ao mês de agosto, junto com os de hospitais filantrópicos, enquanto os demais recebem na folha referente a julho.

“Quando convém, o trabalhador da Inova é servidor público, quando convém, é CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Tem uma Convenção Coletiva que a Inova não quer seguir, pois diz que os trabalhadores são servidores. Agora os servidores vão receber o piso primeiro, mas a Inova diz que são CLT”, contextualiza Waleska.

O pagamento do piso da Enfermagem foi um compromisso assumido pelo governador Renato Casagrande (PSB) durante o segundo turno das Eleições 2022, quando disputava com Carlos Manato (PL). No entanto, ele havia se comprometido a pagar a partir de janeiro, portanto, a nota técnica é divulgada com sete meses de atraso. Um novo compromisso foi firmado em julho, 

após a greve liderada pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo (Sindsaúde).


O projeto de lei que deu origem ao piso é de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT). Contudo, após longa tramitação e aprovação, o ministro do Supremo Tribunal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o pagamento, devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A CNSaúde alegou que o pagamento do piso acarretaria em piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontou possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro, então, argumentou que o Legislativo e o Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde.
A partir daí, várias iniciativas foram tomadas para garantir essa viabilização, como propostas de emendas constitucionais. Mas foi a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso da enfermagem, que fez com que Barroso cancelasse a suspensão, dando início ao julgamento no STF para que os demais ministros se posicionassem sobre sua decisão.
Com esse novo julgamento, o que foi definido é que no setor público o valor fixado em lei deve ser pago mediante repasse federal. Em relação aos trabalhadores da área privada, prevaleceu a exigência de negociação sindical coletiva. Entretanto, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado na Lei 14.434/2022. Além disso, na rede privada, o pagamento deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Essa novela, no entanto, parece não ter chegado ainda ao fim. Nessa terça-feira (1), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu com a Advocacia Geral da Casa de Leis para contestar a decisão do STF. Foi elaborado, com advogados, um recurso de embargos de declaração contra a medida. Pacheco defende que o piso entre em vigor no formato aprovado pelo Congresso Nacional.

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