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ES confirma 16.894 casos e 773 óbitos. MPF ajuizou ação contra o Estado por ”mentir sobre oferta de leitos de UTI” 

Divulgação

Nesta quinta-feira (4), quando o Painel Covid-19 confirma mais 773 casos e 39 óbitos pela doença no Espírito Santo, totalizando 16.894 e 737, respectivamente, o Ministério Público Federal (MPF) anuncia ajuizamento de uma ação civil pública para obrigar o governo do Estado a publicar dados corretos relativos à quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis para pacientes com Covid-19 e aos testes realizados nos municípios capixabas.

No mesmo dia, a ação desastrosa de afrouxar as medidas de restrição de circulação das pessoas foi citada na edição do jornal estadunidense The New York Times, na seção sobre a evolução da pandemia em países onde os casos têm crescido acima da média.

A ação do MPF demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para Covid-19, sendo que o Portal Covid-19 ainda indicava a existência de vagas. Como ocorreu no dia 21 de maio, em que duas pacientes de Guaçuí, na região do Caparaó, morreram após não conseguirem internação na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim. 


Questionado pelo MPF, o hospital informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19, motivo pelo qual negou vagas a oito pacientes, entre eles, as dois de Guaçuí que faleceram. No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid, atualizados até 18h05, o índice de ocupação de leitos de UTI covid-19 no sul do Estado era de apenas 59,32%.
Com colapso já instalado, pelo menos no sul do Estado, o governo, no entanto, mantém em curso a flexibilização das atividades econômicas, com reabertura dos shoppings centers na última segunda-feira (1), impedindo que o isolamento social se aproxime do mínimo de 55%, necessário para frear a aceleração das contaminações. O painel desta sexta-feira (4) registrou percentual de 45,82% para a quarta-feira (3) e ocupação de leitos de UTI em 82,69% na média estadual e em 87,86% na Grande Vitória.

Já o The New York Times, ao relatar a situação brasileira – “maior país da América Latina”, onde o número de mortos passou de 30.000 na terça-feira [2], sendo 1.262 em apenas um dia, um recorde – diz que, “apesar do número crescente de casos e hospitais que estão próximos da capacidade, as empresas começaram a reabrir em várias capitais, incluindo Rio de Janeiro, Manaus e Vitória” [tradução livre].
A notícia critica ainda o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), “que minimizou repetidamente a ameaça, dizendo: ‘Sentimos muito por todos os mortos, mas esse é o destino de todos'”. Isso, num momento em que o país “tem mais de meio milhão de casos conhecidos, perdendo apenas para os Estados Unidos, mas não tem ministro da saúde, [pois] dois foram forçados a sair em menos de um mês depois de se recusarem a expandir o uso da hidroxicloroquina, um medicamento contra a malária promovido pelo presidente Trump e, posteriormente, Bolsonaro, que não se mostrou eficaz contra o vírus”.

Remanejamento de pacientes

Na ação civil pública, o MPF exige também que o governo do Estado apresente um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento a pacientes com Covid-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.

Outro ponto refere-se aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente. Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo estado como leitos de UTI Covid-19 disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, em 29 de maio deste ano, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se na realidade ocupação de 82,35%.

Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se não são falsos, os dados constantes do portal são ao menos enganosos. Criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes com Covid-19 quando, em verdade, não há.

Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que leva a estratégias de saúde pública igualmente equivocadas, como a flexibilização das medidas de distanciamento social.

A ação é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

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