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Piso da Enfermagem: Senado apresenta embargos de declaração ao STF

Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirma que embargos buscam a implementação do piso conforme consta na lei

Em busca do restabelecimento da lei do piso da Enfermagem, o Senado apresentou embargos de declaração contra o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela não aplicação da Lei 14.434/2022, que estabelece os novos salários em sua integralidade. A petição é assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar o seu resultado.

“A minha iniciativa [de protocolar a petição] representa a posição da Mesa do Senado. Com os embargos, buscamos ter a implementação do piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em suas redes sociais. O pedido da Advosf é pelo restabelecimento integral dos efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo STF.

A partir do recebimento dos embargos pelo STF, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também apresentou embargos de declaração nessa quarta-feira (30), nos quais questiona o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso -como remuneração, ao invés de salário-base.

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), Valeska Fernandes, informa que a Federação Nacional da Enfermagem fará o mesmo. De acordo com a dirigente sindical, a Federação esperou o recurso para o pagamento do piso ser enviado pelo Governo Federal para tomar a iniciativa, acreditando na possibilidade de, com a apresentação dos embargos, o STF ter alguma atitude que pudesse vir a prejudicar o pagamento. O assunto será discutido pela categoria.
Na peça encaminhada à Corte pelo Senado, é dito que sua decisão “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”. Diz ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.
Além disso, argumenta que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
Eles também atrelaram o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falaram em remuneração, e não em piso salarial. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso.
Nunes Marques acompanhou os votos de José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base. O Sindienfermeiros contesta a proposta e aponta que nela o piso vira teto, já que é colocado que o valor a ser negociado não pode ultrapassar o previsto na Lei 14.434/2022. Quanto ao setor público, essa proposta tem o mesmo entendimento da de Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça.
Duplo Vínculo
Para garantir o pagamento do piso salarial da Enfermagem aos trabalhadores com dois vínculos públicos, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren/ES) protocolou, no dia 25 de agosto, ofícios à ministra da Saúde, Nísia Trindade, e às secretarias municipais de saúde. Conforme consta no documento, esses profissionais não serão contemplados no repasse complementar da União, portanto, não receberão o piso, garantido pela Lei nº 14.434/2022. Outras entidades de representação da Enfermagem, como o Cofen, fizeram o mesmo.
Contudo, de acordo com informações do Fundo Nacional da Saúde (FNS), houve uma alteração no posicionamento do Ministério da Saúde, que agora estabelecerá o limite de 88 horas de jornada em vínculos distintos, para que os profissionais da Enfermagem tenham direito ao recebimento do piso. De acordo com Valeska Fernandes, a carga horária antes estabelecida para quem tinha duplo vínculo era de 79 horas. Mesmo aqueles com dois contratos serão elegíveis para receber o piso, incluindo o retroativo, desde que haja compatibilidade entre as jornadas.

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